CAMPO GRANDE (MS),

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    10/09/2019

    BATAGUASSU| Reunião orienta candidatos a conselhos tutelares sobre campanha eleitoral

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    Uma reunião promovida ontem, dia 9 de setembro, pela Comissão do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar orientou os candidatos aos cargos de conselheiros tutelares (mandato 2020-2024) sobre as regras para a campanha eleitoral deste ano.

    O encontro realizado no Clube da Melhor Idade, às 14 horas (horário de Brasília), reuniu candidatos habilitados aos cargos; a presidente da Comissão do Processo, Elizabeth Aparecida de Lima; o advogado do município Leandro Vitolo Menezes e demais membros da Comissão.

    Segundo Elizabeth, foram detalhados aos presentes informações contidas na Resolução nº 19/2019 que está disponível para análise no Diário Oficial do município (publicação desta terça-feira, dia 10 de setembro, páginas 9, 10 e 11 ). 

    Entre as diretrizes, o documento informa que a campanha eleitoral tem início nesta terça-feira (10) e se encerra às 23h59 do dia 4 de outubro, sendo vedada a realização de campanha na véspera e no dia da eleição.
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    As eleições unificadas de conselheiro tutelar estão marcadas para o dia 6 de outubro, domingo. Cada eleitor, poderá votar em um candidato, de forma direta, secreta e facultativa.

    Os locais de votação serão as Escolas Municipais “Marechal Rondon” (Bataguassu) e “Pedro Domingues de Figueiredo” (Distrito de Nova Porto XV), no período das 8 às 17 horas (horário de Brasília).

    ORIENTAÇÕES

    Entre as orientações da resolução, os candidatos poderão distribuir propaganda impressa até o prazo limitado estipulado para campanha. É aceitável a utilização de internet, como blog, e-mail e páginas de relacionamentos, desde que não acarrete nenhum custo financeiro (sem compra de espaço em veículos).

    Também é permitida a realização/participação em debates e entrevistas, desde que em condição de igualdade para todos os candidatos.

    Em relação às condutas proibidas, não será permitido oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; perturbar o sossego público; fazer propaganda por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda; prejudicar a higiene e a estética urbana ou desrespeitar posturas municipais ou que impliquem qualquer restrição de direito; caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas; realizar eventos que configurem o oferecimento de alimentação gratuita para captação de eleitores, tais como festas, churrascos, feijoada, coquetéis; realizar showmícios entre outras implicações.

    Abaixo, segue a relação de candidatos e respectivos números para votação: 

    Por: Bianca Lima



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