CAMPO GRANDE (MS),

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    21/08/2019

    Emenda da Deputada Federal Rose Modesto acatada por Comissão da MP 885 agiliza venda de bens apreendidos de traficantes

    Comissão especial aprova MP 885 com emenda da deputada Rose Modesto que obriga traficante a provar que seus bens foram adquiridos de forma lícita.Só em MS existem 38 mil hectares passíveis de leilão e 5 mil carros foram apreendidos nos últimos 2 anos

    Emenda agiliza venda dos bens por leilão. Hoje a Polícia é que tem de provar que este patrimônio é resultado do tráfico
    A Comissão Mista da Medida Provisória 885/2019, formada por deputados e senadores, acatou a emenda da deputada Rose Modesto (PSDB/MS) que inverte ônus da prova e possibilita que todos os bens apreendidos de traficantes sejam vendidos rapidamente. O traficante é que vai ter de provar que os bens apreendidos não foram adquiridos com dinheiro do tráfico. Hoje é a Polícia que tem de provar que os bens foram adquiridos com dinheiro ilícito.

    A emenda incorporada à MP – que foi aprovada pelo colegiado - vai agilizar os leilões de 77 mil bens que vão gerar recursos para equipar polícias, prevenção ao tráfico e possibilitar atendimento aos dependentes de drogas. São 37.518 veículos, 916 imóveis, 314 aviões, 246 embarcações, 1.608 joias e 36.649 bens diversos. Estão prontos para leilão 29.429, segundo dados do Ministério da Justiça. Só em Mato Grosso do Sul existem 38 mil hectares aguardando alienação e nos últimos dois anos foram apreendidos cinco mil veículos do narcotráfico. 

    Ao acatar a emenda, a Comissão Especial propõe incluir na Lei Antidrogas (11.343/06) o artigo 63-F, no qual consta que: “Na hipótese de condenação por infrações às quais esta lei comine pena máxima superior a seis anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito”, sendo considerados também os bens transferidos a terceiros por meio de doação ou com pagamento irrisório, bem como o patrimônio que o traficante tenha ou é o beneficiário direto ou indireto na data da infração penal.

    De acordo com a parlamentar sul-mato-grossense “essa mudança garante mais agilidade na venda dos bens apreendidos de traficantes, além de fazê-los correr contra o tempo para provar que aqueles bens foram adquiridos de forma lícita. Hoje, o poder público despende tempo e recursos para provar que os bens são resultados de ações ilícitas. Isso vai acabar”.

    A MP dá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) o poder de licitar, por meio de leilão, bens móveis e imóveis no curso do inquérito ou da ação penal, além de facilitar o acesso aos recursos pelos governos estaduais.

    Atualmente, as transferências de valores aos estados só ocorrem se apresentarem projetos e assinarem convênios com a União. Com a MP, os recursos poderão ser transferidos com a assinatura de um termo de adesão e a comprovação de estrutura para gerenciar os bens apreendidos e a divulgação de estatísticas de repressão ao tráfico de drogas.

    Também a MP destina às polícias estaduais entre 20% e 40% dos recursos arrecadados com as vendas e às polícias Federal e Rodoviária Federal poderão receber até 40%. A medida abre ainda a possibilidade de contratação temporária de engenheiros para trabalhar para obras de construção e reforma de presídios, executadas com recursos federais pelos estados e Distrito Federal.

    A Medida Provisória autoriza que o patrimônio apreendido do traficante seja vendido por até metade do preço de avaliação, o que hoje não é previsto pela Lei Antidrogas (11.343/06). Mas, em caso de absolvição, o acusado receberá o valor no prazo de até três dias úteis. De acordo com o Governo federal, a MP antecipa o uso dos recursos em pelo menos cinco a sete anos, que é o tempo de julgamento da ação penal.

    O dinheiro arrecadado ficará à disposição do Fundo Nacional Antidrogas (Funad), que tem objetivo de financiar a repressão ao tráfico e políticas de prevenção e atendimento de dependentes químicos.

    A proposição agora vai ser analisada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A MP precisa ser votada até 16 de agosto nas duas casas para não perder eficácia.

    Por: Clodoaldo da Silva



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