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O vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB) apresentou Projeto de Lei, assegurando o direito à moradia para todo animal doméstico que pertença a proprietários, inquilinos ou cessionários de imóveis residenciais de qualquer espécie, pertencente ou não a condomínio residencial. Segundo Carlão, o Projeto de Lei acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 79/ 2005, pretendendo que dentro dos limites do seu imóvel, pode o proprietário, ou o locatário, ou quem esteja na sua posse, fazer o que bem lhe aprouver, havendo, apenas, de estabelecer critérios nos modos de habitação, por naturais e razoáveis limitações que lhe impõe a convivência em sociedade.
“Esse Projeto visa assegurar que o condomínio, bem como os Condôminos, tem o dever jurídico de respeitar o direito de propriedade do seu integrante. Não podem, por exemplo, ter o seu espaço invadido por vizinhos, que lhe queiram ditar o modo de viver, nem determinar o que deva ser adotado como procedimento da pessoa no convívio com os seus familiares. No texto do PL fica vedado aos condomínios proibir a circulação de animais domésticos nas áreas comuns, desde que o mesmo esteja acompanhado por pessoa responsável”, explicou.
Para Carlão a Constituição Federal assegura que o animal está, assim como os seres humanos, no âmbito jurídico e legal, protegido pelo Estado, merecendo o respeito de todos, que devem tratá-los com dignidade. Quem assim não procede pratica crime. O sistema constitucional brasileiro consagra também o direito de propriedade como um dos vetores que definem a forma de vida em sociedade, disposto no Art. 5º, XXII.
No parágrafo 3º do Projeto, Carlão registra a não isenção do responsável pelo animal das regras previstas na convenção ou regimento interno do condomínio quanto à utilização destas áreas, como também do cumprimento das normas legais quanto à higiene e cuidados com os animais. Assegurando o acesso ao condomínio de visitantes acompanhados de animais domésticos.
O PL segue tramitação nas comissões da Casa de Leis para posterior votação em plenário.
Por: Janaína Gaspar