CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    25/07/2019

    CAARAPÓ| Prefeitura promove coleta de lixo eletrônico


    A prefeitura de Caarapó, por meio do Departamento de Meio Ambiente, órgão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, vai realizar o recolhimento de lixo eletrônico nos dias 30 e 31 deste mês. A meta é coletar pelo menos cinco toneladas desse tipo de resíduo, segundo informou o engenheiro ambiental Gustavo Becker, que está à frente da campanha.

    Serão aceitos diversos resíduos eletrônicos, tais como: computadores, mouses, teclados, notebooks, monitores, impressoras, televisores não sucateados, celulares, baterias, pilhas, eletrodomésticos e lâmpadas, entre outros. “É importante salientar que os materiais não podem ser sucateados e devem ser separados de acordo com o tipo”, esclareceu o engenheiro. “O ponto de coleta será o prédio da antiga feira do produtor, que fica na Avenida Duque de Caxias, em frente à guarita de vigilância da prefeitura, onde os materiais deverão ser entregues”, informou Gustavo Becker.

    A campanha é resultado de parceria entre o município, o Conisul (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do Sul) e a empresa Projeto EcoTecno, de São Paulo. 

    Gustavo Becker, que também é chefe do Departamento Municipal de Meio Ambiente, pontua que a administração municipal de Caarapó sempre se preocupou com a disposição final desses resíduos perigosos. “Entretanto, sem a parceria com outras empresas e municípios, se torna inviável o envio desse lixo para os grandes centros onde esses materiais poderiam ser reaproveitados e reciclados. Como o Conisul uniu todos os 14 municípios da região sul do Estado para essa atividade, a quantidade recolhida viabiliza não só o envio para outras cidades, como a própria vinda da empresa para recolhimento destes resíduos sem custos adicionais, como será feito nesta campanha”, esclarece.    

    O lixo eletrônico é tratado de maneira diferenciada pela política nacional de resíduos sólidos, consignada na Lei federal 12305/2010, devido à sua composição química com substâncias tóxicas. O artigo 33 diz que: São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos eletroeletrônicos e seus componentes. 

    “Porém, como ainda não foi regulamentada a logística reversa, a prefeitura encontrou essa solução temporária para evitar o descarte incorreto desses itens e pretende realizar outras campanhas eventualmente até que a completa estruturação deste sistema”, conclui Gustavo Becker.


    ASSECOM



    Imprimir