CAMPO GRANDE (MS),

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    11/06/2019

    Conselheiros do TCE-MS julgam pela regularidade em quase todos os processos

    ©Mary Vasques
    Do total de 24 processos julgados pelos conselheiros em Sessão Ordinária da Primeira Câmara realizada na manhã desta terça-feira, 11 de junho, no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, somente um processo foi considerado irregular. Presidida pelo conselheiro Marcio Monteiro, a sessão contou com a participação do conselheiro Flávio Kayatt e do Auditor substituto de conselheiro Célio Lima de Oliveira. O procurador-geral adjunto do MPC, José Aêdo Camilo participou, também e manifestou seus pareceres.

    A cargo do conselheiro Flávio Kayatt estiveram 11 processos. No TC/17667/2017, referente ao contrato administrativo n. 24/2017, da Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, tendo como Luiz Mário do Nascimento Cambará, diretor-presidente à época. O conselheiro declarou a irregularidade da licitação e do Contrato Administrativo n. 24/2017, pelas faltas de indicação do objeto e do valor estimado, de lei que estabelece o veículo de divulgação da administração pública e de certidões negativas com validade de duração devidamente atualizada; Foi aplicada a multa no valor correspondente a 60 UFERMS (R$ 1.708,80) ao então diretor-presidente citado em razão das irregularidades descritas.

    O Auditor substituto de conselheiro Célio Lima relatou sete processos de relatoria do conselheiro Waldir Neves. No Processo TC/11050/2015, referente ao contrato administrativo da Prefeitura Municipal de Naviraí, tendo como responsável Leandro Peres de Matos. O conselheiro votou pela regularidade da formalização contratual e da sua execução financeira dando quitação aos ordenadores de despesas bem como o arquivamento dos autos.

    Um total de seis processos foi relatado pelo conselheiro Marcio Monteiro. Nos processos: TC/93734/2011 e TC/9803/2010, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, tendo como responsável, Wantuir Francisco Jacini, referente aos contratos administrativos n. 38/2011 e n. 60/2010, para manutenção de aeronaves e fornecimento de alimentação para detentos (respectivamente), o conselheiro votou pela regularidade da execução financeira de ambos os contratos administrativos.

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

    Por: Olga Mongenot



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