Governo do Estado publica decreto que estabelece o Programa de Desligamento Voluntário
Os servidores do Governo do Estado têm 30 dias, a contar a partir desta sexta-feira (31) para aderir ao PDV (Programa de Desligamento Voluntário). O decreto que estabelece as regras do Programa foi publicado no Diário Oficial do Estado de hoje.
Conforme o Decreto nº 15.233, os servidores interessados devem preencher o requerimento disponível no Portal do Servidor, e protocolar o documento na SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização).
Os funcionários que podem aderir ao sistema são os que estão em cargos efetivos, integrantes de carreiras da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, até o limite máximo de 15% do quantitativo dos cargos efetivos de cada carreira.
A solicitação também poderá ser feita na unidade de gestão de pessoas que o servidor for vinculado, onde também será possível esclarecer dúvidas relacionadas ao programa.
O Governo do Estado constituirá uma comissão que dará orientação à tramitação dos processos. Após protocolamento do pedido, o Governo dará resposta sobre seu deferimento ou não em 45 dias úteis após a data de encerramento dos pedidos de adesão.
O Programa foi uma maneira que o Governo do Estado encontrou de reduzir os gastos com pessoal, já que a máquina pública tem operado acima do seu limite prudencial.
Por: Daiany Albuquerque