CAMPO GRANDE (MS),

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    01/05/2019

    OAB| Autorização para atirar em invasores divide juristas

    Mansour não vê novidade na proposta, Raghiant considera inconstitucional e Borges defende a medida

    Mansour diz existir na lei a proteção da propriedade ©GUILHERME ROSA/ARQUIVO
    A declaração do presidente Jair Bolsonaro de enviar ao Congresso Nacional projeto para isentar de punição o proprietário rural que atirar em invasor e ampliar o direito de posse de arma dividiu a opinião de advogados constitucionalistas e especialistas na área. A proposta de Bolsonaro “autoriza a matar” invasores em terras particulares. “Qualquer PL [projeto de lei] dessa natureza é flagrantemente inconstitucional”, reagiu o corregedor nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e representante institucional da Ordem no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ary Raghiant Neto.

    “A minha perspectiva é de que a vida é um direito absoluto, o único, aliás, na Constituição Federal”, ressaltou Raghiant. “Nenhum projeto será constitucional se pretender relativizar esse direito”, acrescentou o corregedor nacional da OAB.

    Raghiant asseverou, ainda, não ser papel “do presidente da República definir quem será ou não punido, pois a legítima defesa já é excludente de responsabilidade e está prevista no Código Penal, cabendo ao Poder Judiciário esse papel”.

    O advogado constitucionalista André Borges já defende a proposta de atirar em invasores de propriedades privadas. “Desde que a invasão seja com armas e de forma violenta”, afirmou. “Legítima defesa sempre deve ser exercida com moderação, para se evitar abusos de ambos os lados”, ponderou.

    Para Borges, a vida e a propriedade são direitos fundamentais garantidos amplamente pela Constituição brasileira. “Daí a validade de proposta, que visa ampliar o direito sagrado da legítima defesa, o que merece prevalecer com muito maior razão em áreas rurais, onde a presença de força policial é nenhuma”, comentou.

    O presidente da OAB-MS, Mansour Elias Kamourche, não vê novidade nenhuma na proposta do presidente Jair Bolsonaro. “Na verdade, a proteção da propriedade já existe e também as excludentes de ilicitudes já estão inseridas na legislação pátria, ou seja, não há novidade alguma”, afirmou.

    Mas ele considerou positiva a proposta de ampliar o direito de posse de arma no perímetro da propriedade rural. “Talvez seja uma medida positiva aos proprietários rurais, que precisam se defender de eventuais agressões injustas”, argumentou.
    Politicamente, na sua avaliação, a proposta de Bolsonaro “autoriza os ruralisas a matarem invasores”, mas “legalmente é um passo distante”.

    Sobre a ampliação de posse de arma no perímetro rural, o corregedor nacional da OAB, Ary Raghiant Neto, observou a pretensão do presidente da República de “reforçar o direito à propriedade e coibir as invasões de terras”. Para ele, “caberá ao Congresso Nacional debater alternativas para tornar a legislação mais rígida, desde que não ofenda princípios fundamentais”.

    O procurador-geral de Justiça, Paulo Passos, considera “perfeitamente válido o reconhecimento da legítima defesa”, desde que sejam justificados os requisitos legais. Ele compreende a defesa necessária quando empreendida “contra agressão injusta, atual ou iminente, contra o direito próprio ou de terceiro, usando, para tanto, moderadamente, os meios necessários”.

    Passos explicou como agiria o Ministério Público diante de caso concreto. De maneira fundamentada, resumiu o procurador-geral de Justiça, o MP analisará se há hipótese de “reconhecimento de plano da legítima defesa ou se é caso de oferecimento da denúncia para, ao fim, ser absolvido pelo juiz de Direito ou ser julgado aquele que matou outra pessoa, perante o Tribunal de Júri”.

    O especialista em Direito Penal Ademar Borges manifestou a sua preocupação de a medida gerar confusão entre o direito à legítima defesa da pessoa e de defesa da propriedade, que está sendo colocada acima do valor da vida. “Se essa lei vier a ser aprovada, ela estaria colocando a propriedade em uma posição de superioridade em relação à vida, o que não é minimamente compatível com a nossa Constituição, que dá uma proteção superior ao bem jurídico da vida, em relação à propriedade”, disse Ademar.



    Fonte: CE
    Por: ADILSON TRINDADE



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