Mudança do documento será gradual. Quem já tem, não precisará do novo
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Novo título de eleitor terá QR Code para comprovar autenticidade ©Reprodução do YouTube/TRE-SP - 2.mai.2019 |
Após determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), títulos eleitorais sofrerão mudanças em seus formatos ao longo de 2019.
O novo documento será impresso em papel comum (sulfite), terá informações de filiação e, em vez de conter a assinatura do eleitor, possuirá 1 QR Code –código usado para mostrar conteúdos em celulares- para verificação de autenticidade.
Eis a íntegra do documento que foi aprovada 2 dias após o lançamento do e-Título no final do 2º semestre de 2017.
A mudança no documento será gradual ao longo deste ano, conforme cada cartório eleitoral ou posto de atendimento ir acabando com o estoque disponível do antigo papel moeda (verde).
Algumas unidades do município de Poupatempo (SP) já utilizava o novo material, como as do município de Santo Amaro (SP), e estava previsto que no dia 2 de maio de 2019 todas as unidades que prestam serviços eleitorais completassem a transição.
De acordo com o TSE, os eleitores que já possuem o título no material antigo não precisarão pedir 1 novo, as duas versões do documento são plenamente válidas.
E-TÍTULO
No final de 2019 o TSE lançou uma versão digital do documento, por meio do aplicativo e-Título, a fim de facilitar a obtenção do título, sendo necessário apenas que o eleitor o baixe no celular e o apresente ao votar.
Antes de migrar para o mundo online, caso o eleitor ainda não esteja regularizado, este deverá ir até o cartório para realizar a biometria e atualizar alguns dados, para então conseguir concluir o cadastro digital.
NOME SOCIAL
O formato atualizado do título também assegura na Resolução nº 23.562/2018 a inserção do nome social em qualquer uma das versões do documento, impresso ou digital.
A Justiça Eleitoral garante, dessa forma, o direito de pessoas travestis ou transexual se registrarem com seu nome social e respectiva identidade de gênero.
REGULARIZAÇÃO DO TÍTULO
Além das mudanças materiais, prazo para regularização do título eleitoral termina nesta 2ª feira (6.mai.2019). Eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas últimas 3 eleições podem ter títulos cancelados.
Quem tiver com situação irregular devem comparecer em ao cartório eleitoral mais próximo com documento oficial com foto, comprovante de residência e o título, e pagar uma multa de aproximadamente R$ 3,50.
A regularidade na Justiça Eleitoral é exigida para a adesão de outros documentos, como o passaporte e a carteira de identidade.
A partir do dia 24 de maio de 2019 o TSE vai disponibilizar os nomes dos eleitores que tiveram seus títulos cancelados.
CONSEQUÊNCIAS DO CANCELAMENTO
O eleitor que tiver seu título cancelado por irregularidade ficará impedido de:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Poder360

