CAMPO GRANDE (MS),

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    07/05/2019

    Novo título de eleitor terá código para confirmar autenticidade

    Mudança do documento será gradual. Quem já tem, não precisará do novo

    Novo título de eleitor terá QR Code para comprovar autenticidade ©Reprodução do YouTube/TRE-SP - 2.mai.2019
    Após determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), títulos eleitorais sofrerão mudanças em seus formatos ao longo de 2019.

    O novo documento será impresso em papel comum (sulfite), terá informações de filiação e, em vez de conter a assinatura do eleitor, possuirá 1 QR Code –código usado para mostrar conteúdos em celulares- para verificação de autenticidade.

    Eis a íntegra do documento que foi aprovada 2 dias após o lançamento do e-Título no final do 2º semestre de 2017.

    A mudança no documento será gradual ao longo deste ano, conforme cada cartório eleitoral ou posto de atendimento ir acabando com o estoque disponível do antigo papel moeda (verde).

    Algumas unidades do município de Poupatempo (SP) já utilizava o novo material, como as do município de Santo Amaro (SP), e estava previsto que no dia 2 de maio de 2019 todas as unidades que prestam serviços eleitorais completassem a transição.

    De acordo com o TSE, os eleitores que já possuem o título no material antigo não precisarão pedir 1 novo, as duas versões do documento são plenamente válidas.

    E-TÍTULO

    No final de 2019 o TSE lançou uma versão digital do documento, por meio do aplicativo e-Título, a fim de facilitar a obtenção do título, sendo necessário apenas que o eleitor o baixe no celular e o apresente ao votar.

    Antes de migrar para o mundo online, caso o eleitor ainda não esteja regularizado, este deverá ir até o cartório para realizar a biometria e atualizar alguns dados, para então conseguir concluir o cadastro digital.

    NOME SOCIAL

    O formato atualizado do título também assegura na Resolução nº 23.562/2018 a inserção do nome social em qualquer uma das versões do documento, impresso ou digital.

    A Justiça Eleitoral garante, dessa forma, o direito de pessoas travestis ou transexual se registrarem com seu nome social e respectiva identidade de gênero.

    REGULARIZAÇÃO DO TÍTULO

    Além das mudanças materiais, prazo para regularização do título eleitoral termina nesta 2ª feira (6.mai.2019). Eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas últimas 3 eleições podem ter títulos cancelados.

    Quem tiver com situação irregular devem comparecer em ao cartório eleitoral mais próximo com documento oficial com foto, comprovante de residência e o título, e pagar uma multa de aproximadamente R$ 3,50.

    A regularidade na Justiça Eleitoral é exigida para a adesão de outros documentos, como o passaporte e a carteira de identidade.

    A partir do dia 24 de maio de 2019 o TSE vai disponibilizar os nomes dos eleitores que tiveram seus títulos cancelados.

    CONSEQUÊNCIAS DO CANCELAMENTO

    O eleitor que tiver seu título cancelado por irregularidade ficará impedido de:

    • obter passaporte ou carteira de identidade;
    • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
    • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
    • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
    • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
    • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
    • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
    • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

    Poder360



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