Propostas foram apresentadas pela Mesa Diretora durante sessão desta quarta-feira
Como parte do movimento coordenado pela União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS) apresentou, na sessão ordinária desta quarta-feira (15), quatro Propostas de Emenda Constitucional (PECs). Os projetos visam ao aumento dos investimentos da União em saúde, à possibilidade de alterações na Constituição Federal por iniciativa popular, à mudança no rol de competências da União e dos governos estaduais e municipais e à ampliação de recursos ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
São quatro Projetos de Resolução (PRs) – 07/2019, 08/2019, 09/2019 e 10/2019 –, assinados pelo presidente da ALMS, deputado Paulo Corrêa (PSDB), e pelos 1º e 2º secretários, deputados Zé Teixeira (DEM) e Herculano Borges (Solidariedade). Alterações constitucionais por Assembleias Legislativas são possíveis caso haja manifestação de mais da metade dos Parlamentos Estaduais, com maioria relativa de seus membros, conforme prevê o artigo 60 da Constituição Federal.
Repasses aos estados e municípios – O PR 07/2019 amplia a cesta de impostos que compõem o FPE e o FPM, além de incluir a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para isso, a proposta altera o inciso I e suas alíneas a e b do artigo 159 da Constituição Federal. “A cesta, atualmente composta do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, passará a contar, ainda, com imposto sobre operações financeiras, importação e grandes fortunas”, afirma o texto da proposta.
O projeto também aumenta o percentual de repasses destinados aos Fundos: para o FPE, sobe de 21,5% para 31,5%, e para o FPM, de 22,5% para 32,5%. Conforme a proposta, as mudanças serão implementadas em dez anos, “permitindo à União readequar sua programação orçamentária gradativamente”. Depois desse período, os repasses aos estados, Distrito Federal e municípios serão elevados em aproximadamente 100%.
Recursos à saúde – Outra proposta – o PR 08/2019 – visa alterar os artigos 166 e 198 da Constituição Federal, estabelecendo que a União destine o mínimo de 10% da sua Receita Corrente Bruta (RCB) a ações e serviços públicos de saúde. O projeto enfatiza que, nesse percentual, não devem ser incluídas emendas parlamentares ao orçamento federal. Conforme essa PEC, o aumento das aplicações de recursos na saúde será gradativo, iniciando com 7,5% da receita bruta no primeiro ano e chegando a 10% após seis anos.
De acordo com a justificativa do projeto, na comparação com a RCB, a parcela de recursos aplicados na saúde caiu de 7,07% em 2003 para 6,68% em 2014. Atualmente, o critério para determinação do mínimo constitucional destinado à área considera os valores empenhados no exercício financeiro anterior, acrescidos da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).
Competências da União, estados e municípios – Também foi apresentado pela Mesa Diretora o PR 09/2019, que visa alterar os artigos 22 e 24 da Constituição Federal, tornando as competências legislativas privativas da União em concorrentes com os Estados e o Distrito Federal. “Tratam-se das áreas em que se julga que os Estados devam ter competência suplementar para tratar de aspectos peculiares, já que à União cabe legislar sobre tais matérias apenas de forma geral”, afirma a justificativa da proposta. Entre os segmentos que sairiam da competência privativa da União estão o agrário, o de energia e o de águas.
Iniciativa popular – O quarto projeto – o PR 10/2019 – muda o artigo 60, possibilitando que a Constituição Federal seja alterada também por iniciativa popular. Atualmente, propostas de emenda constitucional podem ser apresentadas pelo presidente da República, pela Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (no mínimo, um terço de seus membros) e pelas Assembleias Legislativas (mais da metade desses parlamentos).
O projeto acrescenta o inciso IV ao artigo 60 e, com isso, a Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta “de iniciativa popular, por pelo menos 3% do eleitorado brasileiro, distribuídos em, no mínimo, 14% dos Estados com, no mínimo, 1% dos eleitores de cada um deles”.
Por: Osvaldo Júnior