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    29/05/2019

    ALMS| Prevista votação de projetos sobre restrições a condenados pela Maria da Penha

    No total, 11 matérias devem ser votadas na Ordem do Dia desta quarta-feira (29)

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    Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS) devem apreciar 11 matérias na Ordem do Dia desta quarta-feira (29), a partir das 9h. Estão previstos nove projetos de lei, um projeto de emenda constitucional e um projeto de decreto legislativo.

    1ª discussão 

    Constam na pauta de votação, duas propostas que impõem restrições a condenados pela Lei Maria da Penha, ambas com parecer favorável por maioria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). O Projeto de Lei 23/2019 tem como autor o deputado Coronel David (PSL) e veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal 11.340, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. Já o Projeto de Lei 50/2019, do deputado Marçal Filho (PSDB), quer proibir a participação de pessoas que tenham sido condenadas pela mesma lei em programas habitacionais e sociais de responsabilidade do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.

    O Projeto de Lei 172/2018 vai a plenário com a intuito de vedar a cobrança, por operadoras de telefonia celular, de multas ou valores dos consumidores que solicitarem cancelamento ou suspensão de plano de telefonia, na vigência de contrato de permanência mínima, nos casos de furto ou roubo do aparelho ou chip celular, e dá outras providências. De iniciativa do deputado Felipe Orro (PSDB), o documento teve parecer contrário por maioria CCJR.

    Outros quatro projetos estão pautados para primeira discussão em plenário, todos foram propostos pelo deputado Cabo Almi (PT) e contam com parecer contrário por maioria CCJR. O Projeto de Lei 176/2015 dispõe sobre a obrigatoriedade de escolta privada de segurança para o transporte de material explosivo de qualquer natureza. O Projeto de Lei 193/2015 dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição Federal, combinado com o inciso III do art. 6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

    O Projeto de Lei 284/2015 dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que fabricam e comercializam bebidas alcoólica incluírem fotografias de acidentes de veículos em seus rótulos. O Projeto de Lei 52/2016 institui a suspensão da cobrança de tarifa mínima de consumo e ou práticas similares no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul pelas concessionárias prestadoras de serviços essenciais de água e energia elétrica.

    2ª discussão 

    Após pareceres favoráveis por unanimidade da Comissão de Serviços Públicos, Obras, Transporte, Infraestrutura e Administração e da Comissão de Finanças e Orçamento, o plenário deve votar o Projeto de Lei 98/2019, do Poder Executivo. O documento revoga a Lei 3.378, de 6 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação do quadro gerencial da empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima (Sanesul), a instituição de gratificação e dá outras providências.

    Está prevista também a apreciação do Projeto de Emenda Constitucional 2/2010, do então deputado Junior Mochi, que dispõe sobre a Ação Declaratória de Constitucionalidade e dá outras providências. A proposta conta com o parecer favorável da Comissão Especial de Reforma Constitucional.

    O Projeto de Lei 254/2017, de Felipe Orro, estabelece a obrigatoriedade de divulgação, de forma visível e clara, por meio de afixação de tabelas, das taxas de juros nas vendas a prazo e no crédito ao consumidor pelas instituições financeiras e estabelecimentos comerciais no Estado. A iniciativa tem parecer contrário por unanimidade da Comissão de Turismo, Indústria e Comércio e parecer favorável por unanimidade da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor.

    Discussão única 

    O plenário deve votar ainda o Projeto de Decreto Legislativo 9/2019, que autoriza o governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), a se ausentar do país no dia 4 de junho de 2019, com destino à Bolívia, em missão institucional.

    ASSECOM



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