Proposta encaminhada pelo Poder Executivo, referente à Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima (Sanesul), deve ser votada, em primeira discussão, na sessão ordinária desta terça-feira (21). O Projeto de Lei (PL) 98/2019, que revoga a Lei 3.378/2007, tramita em regime de urgência. Além dessa matéria, outras quatro estão previstas na Ordem do Dia.
A revogação da Lei 3.378/2007, de acordo com o governo, justifica-se em razão da edição da Lei 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Conforme o governo, “a Sanesul vem se adequando às novas exigências”. No entanto, continua a justificativa do Executivo, “para finalizar o processo, faz-se necessária a alteração na sua atual estrutura organizacional, com a finalidade de atender à implantação de áreas obrigatórias como de integridade e gestão de riscos, governança, compliance, ouvidoria, comitê estatutário, dentre outras”.
Também está prevista a votação, em discussão única, do Projeto de Decreto Legislativo 05/2019, da Mesa Diretora. A matéria, com parecer favorável por unanimidade da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), indica o atual diretor de regulação e fiscalização da área de gás canalizado, da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan), Valter Almeida da Silva, para ser reconduzido ao cargo.
Em primeira votação, estão previstos três projetos. Um deles, o PL 015/2019, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP), proíbe que instituições financeiras ofereçam ou celebrem contrato de operação de crédito com aposentados e pensionistas, via contato telefônico. A matéria já havia sido e aprovada em primeira discussão, mas o autor apresentou emenda substitutiva integral, que precisou ser também analisada pela CCJR. O projeto volta, agora, para primeira votação.
Outro projeto previsto para ser votado, nesta terça-feira, é o PL 73/2019, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT). A matéria acrescenta inciso a artigo da Lei Estadual 3.828/2009, que “disciplina a denominação própria de rodovias, logradouros, prédios públicos e repartições do Estado e dá outras providências”. Esses locais, conforme a proposta, não podem recebem nomes de pessoas que constem no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (Lei Federal nº 12.528/2011) como responsáveis por violações de direitos humanos.
Os parlamentares devem votar, ainda, o PL 86/2019, que denomina o município de Água Clara como a capital estadual do MDF. O autor, deputado Zé Teixeira (DEM), informa, na justificativa da proposta, que o município tem “a mais moderna indústria de MDF da América Latina”, construída pelo grupo Asperbras, com investimentos de R$ 600 milhões.
Por: Osvaldo Júnior