Deputados votarão as propostas previstas durante a Ordem do Dia
Estão previstos para votação em plenário na Ordem do Dia, desta quinta-feira (23), oito matérias, entre elas um veto parcial do Poder Executivo que passará por discussão única. Trata-se do Projeto de Lei 11/2016, que dispõe sobre a obrigação de hospitais, clínicas, consultórios e similares a informar aos pacientes em tratamento de câncer que a reconstrução da mama retirada é feita de forma gratuita nos hospitais públicos do Estado.
Também em discussão única, compõem a pauta os Projetos de Resolução 11/2019 e 12/2019 para concessão de Título de Cidadão Sul-mato-grossense de autoria, respectivamente, dos deputados Evander Vendramini (PP) e Professor Rinaldo (PSDB).
O Projeto de Lei 2/2019, previsto para votação em segunda discussão, objetiva a alteração da Lei nº 5.175/2018, que reorganiza as carreiras de “Gestão do Sistema Único de Saúde” e “Gestão de Serviços Hospitalares” do Grupo Saúde Pública a fim de retificar o nome da Fundação dos Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (Funsau), que na redação original constou como Fundação de Serviços Hospitalares do Estado de Mato Grosso do Sul. A proposta também altera a redação da Lei nº 5.305/2018, que dispõe sobre redimensionamento, nomenclaturas, funções, vencimentos e quantitativos dos cargos em comissão do Executivo estadual também para retificar o nome Funsau, e o parágrafo 4º do artigo 27 da Lei nº 3.093/2005, para suprimir a expressão “não justificadas” de sua redação.
Três projetos passarão por primeira discussão do plenário, dois deles de autoria do Poder Executivo: Projeto de Lei Complementar 6/2019 que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, que institui o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MSEmpreendedor), e dá outras providências; e Projeto de Lei 99/2019 que altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.953, de 11 de agosto de 2010, que dispõe sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes por pessoas jurídicas titulares de benefícios ou de incentivos fiscais, financeiros-fiscais no Estado de Mato Grosso do Sul.
De autoria do deputado Capitão Contar (PSL), o Projeto de Lei 22/2019 institui no âmbito da rede de educação básica do Estado de Mato Grosso do Sul, ações de resgate do civismo, da cidadania e do sentimento de nacionalidade e dá outras providências.
Ainda está prevista a votação da redação final do Projeto de Lei 276/2017, do deputado Renato Câmara (MBD), que dispõe sobre o cadastro fiscal e sanitário provisório de contribuintes em situação de regularização fundiária, assentamento ou de posse litigiosa, no território do estado de Mato Grosso do Sul, e altera a Lei nº. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
Por: Evellyn Abelha