Cinco propostas foram aprovadas na Ordem do Dia desta quarta-feira (29)
Por unanimidade, os deputados estaduais aprovaram, em primeira e segunda votações, o Projeto de Lei 123/2019, do Poder Executivo, que prorroga até 31 de maio de 2020 o abono salarial aos servidores estaduais efetivos ativos, integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado.
Servidores estaduais acompanharam a votação do Projeto de Lei 123/2019 |
Outras cinco propostas também foram aprovadas por unanimidade. Em discussão única, o Projeto de Decreto Legislativo 9/2019, da Mesa Diretora, autoriza o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) a se ausentar do país dia 4 de junho, em missão institucional na Bolívia.
Em segunda discussão, o Projeto de Lei 98/2019, do Executivo, revoga a Lei 3.378, que dispõe sobre a criação do quadro gerencial da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima (Sanesul), a instituição de gratificação e dá outras providências.
Na justificativa da proposta, o Executivo argumenta que a referida lei federal, conforme previsto em seu artigo 91, entrou em vigência em 1º de julho de 2018, e, desde então, a Sanesul vem se adequando às novas exigências e que, para finalizar o processo, faz-se necessária a alteração na sua atual estrutura organizacional, com a finalidade de atender à implantação de áreas obrigatórias, como de integridade e gestão de riscos, governança, ouvidoria, comitê estatutário, dentre outras.
Também aprovada em segunda votação, o Projeto de Lei Complementar 1/2019, do Ministério Público Estadual, cria cinco cargos de promotor de Justiça de Segunda Entrância e cinco de Entrância Especial. Além disso, transforma cinco cargos de promotor de Justiça de Primeira em Segunda Entrância. O deputado Capitão Contar votou contra a Emenda Aditiva ao projeto, que restringe a delegação de atribuições do procurador-geral de Justiça.
E por fim, em primeira discussão, o Projeto de Lei 50/2019, do deputado Marçal Filho (PSDB), proíbe a participação de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340) em programas habitacionais e sociais de responsabilidade do Governo do Estado.
Por: Heloíse Gimenes