Presidente da Câmara deve assumir o cargo até realização de novas eleições
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Atividades na prefeitura seguiram normalmente nesta terça-feira (23) ©DIVULGAÇÃO |
Em nota, o TRE comunicou que – diferente do que havia informado anteriormente – a Secretaria Judiciária confirmou a necessidade de eleições diretas, conforme julgamento do juiz de primeiro grau e por não se tratar dos últimos seis meses para o término do mandato. A necessidade está prevista no artigo 224, inciso 4º, da Lei n.º 4.737 de 15 de Julho de 1965, a lei do Código Eleitoral.
Ainda segundo o TRE, após notificação do acórdão o presidente da Câmara de Miranda assumirá a prefeitura e permanecerá no cargo até o Tribunal elaborar novo calendário eleitoral para o município e até que ocorra a realização de uma nova eleição.
Nesse período, a prefeita pode ingressar com recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e uma ação cautelar pedindo efeito suspensivo da decisão do TRE, que pode ou não ser aceita. Até o momento, a Câmara informou não ter recebido nenhuma notificação. No município, houve expediente normal na prefeitura.
A reportagem tentou falar com a prefeita Marlene, mas ela não atendeu nem retornou às ligações. Apesar do atendimento ao público normal no local, também não foi possível contato pelos telefones fixos da prefeitura. Ao ser informado que falava com a reportagem do Jornal Midiamax, o vice-prefeito Adailto Alves, conhecido como Arapinha, desligou a ligação e não atendeu mais.
Compra de votos
Conforme denúncia, durante a campanha de 2016 o filho da prefeita, Alexandre Bossay, foi flagrado e preso quando entregava cestas básicas na aldeia Lalima, em Miranda. Ainda teriam sido encontrados vários tickets em postos de combustíveis, que teriam sido repassados a eleitores. No processo, foram cassados a prefeita e seu vice. O filho dela também ficou inelegível.
Fonte: Midiamax
Por: Danúbia Burema

