CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    03/04/2019

    Feminicídio não pode ter progressão de regime de pena, defende deputado Rinaldo

    Rinaldo defendeu projeto em tramitação na Câmara Federal que aumenta tempo de prisão, em caso de feminicídio

    ©DIVULGAÇÃO/ALMS
    O caso da vendedora Cristiane da Silva Marins, de 38 anos, morta pelo seu companheiro Alexandre França dos Santos, que cumpria liberdade condicional por outro feminicídio, veio a público nesta semana e gerou comoção em todo o País. Na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o deputado estadual Professor Rinaldo (PSDB) defendeu a aprovação de um Projeto de Lei, em tramitação no Congresso Nacional, que retira toda progressão de pena e o aumento do tempo mínimo da prisão, nos casos de feminicídio. 

    Na tribuna, o parlamentar deu detalhes sobre a morte da vendedora e disse que os crimes devem ser debatidos sob dois ângulos. “Existe a perspectiva emergencial, que é o endurecimento da pena. E a prevenção, em longo prazo. A cada duas horas uma mulher é morta. Não podemos assistir de braços cruzados. Feminicídio não pode ter progressão de regime de pena. A sociedade precisa cobrar do Congresso a aprovação urgente desta proposta”, afirmou.

    Hoje, quem comete este tipo de crime tem direito ao regime semiaberto quando cumpre 2/5 da pena. O Projeto de Lei 1568, de autoria da deputada federal Rose Modesto (PSDB), da nova redação ao artigo 121 do Código Penal ao definir que a reclusão nos casos de cometer homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino passa a ser de 20 a 30 anos. O texto atual define que a prisão poderá ser definida pelo juiz entre 12 e 30 anos.

    Por: Heloíse Gimenes



    Imprimir