CAMPO GRANDE (MS),

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    23/04/2019

    COLUNA DO SIMPI| Terceirização: Contratar MPE’s para atividade fim?


    Com o advento da Reforma Trabalhista, hoje já é permitida às empresas realizar a contratação de Pessoas Jurídicas (PJ) para terceirização de atividades-fim, ou seja, quando uma sociedade contrata outra para executar uma função ou prestar algum tipo de serviço que compreenda as atividades essenciais e normais para as quais a empresa se constituiu, desde que respeitadas certas regras.

    O artigo 5º C da Lei 13.467/2017 estabelece claramente que o empregado demitido não poderá prestar serviços para o mesmo empregador, na condição de PJ, antes do decurso de 18 meses a contar da data de seu efetivo desligamento. Esse dispositivo legal foi incluído na Lei justamente para se evitar a “pejotização” geral e indiscriminada de trabalhadores, de forma a substituir um empregado com carteira assinada por outro, contratado como pessoa jurídica ou prestador de serviços sem vínculo empregatício.

    Entretanto, à luz do mesmo artigo da referida Lei, essa restrição não vale para o caso dos titulares ou sócios da pessoa jurídica contratada estejam aposentados. Nesse caso, os empregados nessa situação poderão ser demitidos e imediatamente contratados através de empresas terceirizadas, sem a necessidade de se aguardar os 18 meses de carência.

    Como conseguir um empréstimo para MEI mesmo com o nome sujo

    Todos sabem o quanto é complicado conseguir um empréstimo quando se está com o nome sujo na praça. E isso independe da finalidade, pois qualquer que seja a sua solicitação, fatalmente esbarra na análise de crédito. O maior problema, é que justamente você precisa de um dinheiro para quitar as dívidas, limpar o nome, ou investir no seu negócio próprio. Entretanto, existem algumas alternativas que podem ajudar você mesmo com o nome sujo. Confira!

    Penhor da Caixa

    O Penhor da Caixa é muito fácil de fazer e dispensa a apresentação de documentos adicionais. Para isso, basta ir presencialmente até uma agência da Caixa que possua Penhor, levando jóias, metais nobres, diamantes lapidados, pérolas, relógios, canetas e pratarias. O valor mínimo do empréstimo é de R$ 50 e o valor máximo é de R$ 100 mil por cliente, sendo o correspondente a até 85% do bem, e terá de 30 a 180 dias para quitar o empréstimo.

    Empréstimo com garantia de imóvel

    O empréstimo com garantia de imóvel, ao contrário do que muita gente imagina, esta é a modalidade de crédito ideal para quem precisa de dinheiro, com pouca burocracia e com a menor taxa de juros. Através de um empréstimo com garantia de imóvel, você consegue até 50% do seu valor em crédito e pagar em até 180 meses.

    Empréstimo com garantia de veículo

    Outra modalidade de crédito que não deixa de ser vantajosa é o empréstimo com garantia de veículo. Da mesma forma que o anterior, você precisa ter um veículo quitado e oferecê-lo como garantia em um empréstimo para MEI. Com isso, consegue taxas de juros que podem ainda mais atrativas do que o empréstimo consignado.

    Um bom relacionamento

    Uma outra possibilidade de fazer um empréstimo para MEI é através do banco em que você mantém relacionamento. Certamente, será bem mais fácil de comprovar a sua renda, pois você movimenta a conta por lá. Neste caso, para profissionais informais, freelancers ou autônomos, o extrato da sua conta bancária pode ser suficiente. Entretanto, ter em mãos a declaração do imposto de renda pode ser importante.

    Não pagamento de INSS sobre Prêmios

    Após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, o pagamento de “Prêmios e Bonificações” não mais integram a remuneração do empregado, por mais habitual que seja, não devendo ser incorporando ao contrato de trabalho, tampouco constituindo base para incidência nos encargos previdenciários e trabalhistas. “Existe apenas a incidência fiscal, ou seja, o Imposto de Renda retido na fonte”, explica Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI.

    Segundo o advogado, não houve qualquer outra regra legal para disciplinar a matéria após caducar a Medida Provisória (MP) nº 808/2017, que estabelecia a limitação semestral de pagamento. “Assim, entendemos que, para os prêmios não integrem a remuneração do empregado, basta que os pagamentos não substituam o salário; ocorram por liberalidade e de forma espontânea, não podendo ser contratualmente estabelecidos; o trabalhador apresente, de fato, desempenho acima do esperado; e exista razoabilidade entre o valor do prêmio e o incremento na performance apresentada”, esclarece ele.

    Prazo de entrega do IRPF encerra no fim do mês

    O prazo final para a entrega do Imposto de Renda Pessoa da Física (IRPF2019, ano-base 2018) se encerra no fim deste mês de abril. Os Microempresários (ME) e Microempreendedores Individuais (MEI) deverão estar atentos quanto aos valores recebidos a títulos de pró-labore, ou referentes à distribuição de lucros e dividendos, que deverão ser declarados em campos específicos na declaração. “Os valores recebidos a título de pró-labore são tributáveis e, portanto, devem ser informados na aba de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”, explica Edmundo Medeiros, professor de Direito Tributário da Universidade Presbiteriana Mackenzie. “Por outro lado, a distribuição de lucros e dividendos recebidos pelos empresários são isentos do imposto de renda. Porém, esses valores devem ser devidamente lançados na ficha de Bens e Direitos, da declaração de ajuste anual”, complementa o especialista.



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