CAMPO GRANDE (MS),

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    09/04/2019

    COLUNA DO SIMPI| Importância da proteção de seus dados pessoais


    Atualmente, nós estamos vivendo numa sociedade que é pautada na informação, em que as pessoas, muitas vezes, nem percebem que estão sendo diuturnamente monitoradas, de forma direta ou indireta, o que constitui, a princípio, um risco à sua privacidade. Embora a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já tenha sido sancionada no Brasil, esta somente entrará efetivamente em vigência a partir de 2020, prazo esse que as empresas públicas e privadas terão para se adequar à nova regra. “Criada nos moldes da legislação europeia recentemente implementada, a finalidade dessa Lei é proteger os dados pessoais dos usuários da internet, que são coletados pelas empresas. Assim, coleta e destinação dessas informações, mesmo que sejam as mais básicas, somente poderão ser feitas mediante expressa autorização dos seus titulares”, afirma Rubia Ferrão, advogada especialista em direito digital.

    Mas, enquanto a Lei ainda não estiver valendo, o que o brasileiro precisa fazer para se proteger? Segundo a especialista, antes de mais nada, é preciso entender como esses dados podem ser adquiridos no meio virtual. “Quando você faz o download de um aplicativo tido como gratuito no seu computador ou smartphone, na realidade, você implicitamente está pagando com o fornecimento de suas informações, que têm muito valor para as empresas hoje em dia”, diz ela. “Além disso, ao longo de sua experiência na internet, uma pessoa vai concedendo alguns consentimentos de forma automática, seja por aceitar cookies que recolhem dados sobre suas opções e preferências, seja por algoritmos das redes sociais que, através da inteligência artificial, procuram adivinhar seus interesses e gostos. É dessa forma que o marketing digital, por exemplo, consegue perceber e oferecer aqueles produtos ou serviços que, justamente, você estava pesquisando”, complementa.

    Contudo, nem sempre a coleta e destinação dessas informações são realizadas de forma lícita, voltadas para o bem. “Então, para se proteger, não se deve entrar em sites ou abrir links desconhecidos, tampouco fornecer dados. A instalação de antivírus nos seus dispositivos e mantê-los atualizados também é fundamental”, orienta a especialista que, por fim, recomenda para que sempre desconfie de qualquer conteúdo na internet, daquilo que pareça ser muito fácil, que promete muitos benefícios e, principalmente, que demande por muitas informações. “O usuário pode e deve sempre questionar sobre como serão utilizados os seus dados pessoais. E, em acontecendo um abuso, ele deve contestar e exigir seus direitos, recorrendo às autoridades que protegem o consumidor”, conclui Ferrão.

    Crédito tributário? Está na hora de começar a crescer

    Rondônia teve o privilégio de começar o mês, com boas notícias a nível nacional com o governo federal através de sua equipe econômica, focando em nível de desenvolvimento econômico, uma politica de investimento voltada para as micro empresas possibilitando o ingresso delas, nas linhas de créditos para expansão e estruturação de seus negócios, de modo aumentar seu poder competitivo mercadológico, Já em nosso estado e no bojo do capital social das microempresas, ainda há carência no tratamento diferenciado dos tributos, como por exemplo, a vedação na transmissão dos créditos tributários, direito inseridos no princípios constitucional da não cumulatividade,

    Faculta a lei que nos diferencia (LC 123/2006), a possibilidade de nos ser outorgado o direito de transferir o crédito tributário, sem prejudicar os incentivos fiscais nela previsto, possibilitando desta forma um poder maior de competitividade e o alargamento dos investimentos, mais ainda, a ampliação da capacidade de absorção de mão de obra, transformando-as em vetores da economia, pulverizando o capital e abrindo espaço para a criação novas fontes de investimento.

    Tramitação da MP 873/2019

    Editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 1º de março deste ano, e com validade até o próximo 29 de abril - período que deputados e senadores têm para votar a proposta - a Medida Provisória (MP) 873/2019 proíbe o desconto da contribuição sindical direto da folha de pagamento, e que a quitação dessas verbas seja apenas por meio de boleto bancário. No legislativo, a Comissão Mista responsável pela análise dessa MP estava prevista para ser instalada na semana passada, sendo que, após a apreciação dessa comissão, o texto seguirá para análise e votação no Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, para o Senado Federal,

    Já no Poder Judiciário, uma série de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN’s) foram protocolizadas no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a MP. Basicamente, essas ações argumentam que, apesar de invocar a autonomia e a liberdade sindical como fundamentos, a matéria se choca com esses mesmos preceitos, impondo empecilhos que poderão inviabilizar o funcionamento de milhares de sindicatos no país.

    MEI PREVIDÊNCIA III: O que é necessário para aposentar

    A aposentadoria é uma grande preocupação do brasileiro. No Brasil a Previdência Social é um direito social assegurado na Constituição ao trabalhador registrado. Lembrando que há, também, a opção privada, para qualquer indivíduo, em qualquer idade. A principal fonte de recursos para pagar as despesas da aposentadoria pública é a cobrança de um tributo em folha de pagamento. Hoje em dia, o posicionamento do indivíduo no mercado de trabalho é, muitas vezes, definido pelas melhores estratégias para se obter este e outros benefícios previdenciários ao longo da vida.

    Por isso, quando alguém deseja abrir o próprio negócio e se tornar um microempreendedor individual, a questão da aposentadoria é uma das primeiras que surgem durante a tomada de decisão. Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes. O MEI pode se aposentar aos 60 anos (mulher) e aos 65 anos (homem), observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro recolhimento do DAS. Especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por longo tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, pois serão consideradas para a aposentadoria. 

    Para os benefícios que exigem carência mínima (quantidade de contribuições), elas não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. O MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios) em regra, até 12 meses após a última contribuição. Outra questão importante e sobre qual o valor mensal da aposentadoria do MEI, que tem por base as contribuições realizadas pelo segurado desde de o mês 07/1994. Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário mínimo), o valor do benefício pode ser superior a 01 salário mínimo. Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será no valor de salario mínimo.



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