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    25/04/2019

    ALMS| Proposta amplia atendimento preferencial nas agências bancárias

    Proposta de Almi e João Henrique visa aprimorar o atendimento preferencial em agência bancárias

    Deputado Cabo Almi ©DIVULGAÇÃO
    Com o objetivo de atender melhor os idosos e as pessoas com deficiência em Mato Grosso do Sul nos terminais de autoatendimento localizados nas agências bancárias, o deputado estadual Cabo Almi (PT) apresentou nesta manhã (25), com a co-autoria do deputado João Henrique (PT), um Projeto de Lei que obriga as agências bancárias estaduais a disponibilizar um funcionário nos terminais.
    João Henrique é co-autor da matéria apresentada nesta quinta-feira
    O horário de trabalho do funcionário nos caixas eletrônicos acompanha o de funcionamento das agências bancárias. Esta lei deverá ser afixada nos estabelecimentos bancários em local e tamanho visível ao público, com adesivo indicativo trazendo o número do disque-denúncia da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS).

    Quem descumprir a lei pode receber uma advertência, multa de 150 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), e multa em dobro em caso de reincidência, sendo o Procon estadual responsável pela fiscalização e aplicação das multas previstas, que serão recolhidas para o Fundo Estadual de Orientação e Defesa do Consumidor.

    Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação. As agências bancárias terão um prazo de 60 dias para se adequarem ao disposto na referida lei.

    No texto de justificativa da projeto, é informado que é dever do Estado cuidar do consumidor como parte nitidamente reconhecida como vulnerável nas relações de consumo. “Deve ser feita com maior empenho quando este for considerado mais indefeso ainda. Surge então a busca pelo tratamento digno na condição de pessoa humana, sem discriminação, com igualdade material para um sujeito com situação diferenciada, protegendo o seu direito de liberdade, com base na autonomia da vontade e na livre iniciativa, todos dispositivos constitucionais”, destacou o deputado Cabo Almi (PT).

    Por: Christiane Mesquita 



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