CAMPO GRANDE (MS),

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    15/03/2019

    Deputado apresenta Projeto de Lei para implantar detector de metais em escolas e universidades públicas do MS

    Zé Teixeira reforçou seu compromisso com a população e afirmou que medida tem caráter preventivo.

    ©DIVULGAÇÃO
    A falta de segurança na sociedade brasileira e o recente atentado em Suzano (SP), onde na última quarta-feira (13/03) sete pessoas foram terrivelmente assassinadas, reascendeu o debate sobre a importância da instalação de detectores de metais nas escolas e universidades. O massacre realizado por ex-alunos da Escola Estadual Professor Raul Brasil seria evitado se houvesse um controle maior na entrada do prédio.

    Motivado em fazer a diferença e garantir mais segurança para os sul-mato-grossenses, o deputado estadual Zé Teixeira (DEM) – Primeiro Secretário da Casa de Leis – apresentou na sessão plenária desta quinta-feira (14/03), Projeto de Lei que dispõe sobre a instalação dos detectores de metais nas escolas e universidades públicas de Mato Grosso do Sul. 

    A proposta de Zé Teixeira garante a implantação dos equipamentos nos acessos aos estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior da rede pública de ensino, com mais de 250 (duzentos e cinquenta) alunos/acadêmicos, por turno, nas cidades com mais de 50 (cinquenta) mil habitantes.

    Com a aprovação do Projeto de Lei, toda pessoa que entrar em uma escola deverá passar por um “detector de metais e também pela inspeção visual de seus pertences, quando identificada alguma irregularidade”. Segundo Zé Teixeira, a matéria apresentada hoje tem como objetivo prevenir possíveis contratempos e garantir tranquilidade para os estudantes, pais, professores e servidores administrativos das escolas estaduais de MS.

    “Fui eleito deputado estadual para representar a população de Mato Grosso do Sul. Por isso, meu dever é apresentar medidas e soluções capazes de proporcionar segurança e qualidade de vida a todos os cidadãos de nosso Estado. Esta é a nossa missão”, destaca o parlamentar.

    Após aprovada, a Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir próximo ano letivo de 2020.

    Por: Gustavo Nunes



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