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    20/03/2019

    ALMS| Derrubado veto total ao PL que autoriza Capelania Escolar

    Deputados analisaram dois vetos totais durante a sessão plenária desta quarta-feira

    ©DIVULGAÇÃO
    Por maioria absoluta, os deputados estaduais derrubaram o veto total do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) ao Projeto de Lei 174/2018, do então deputado Maurício Picarelli (PSDB), durante a sessão ordinária desta quarta-feira (20).

    A proposta, que autoriza a realização de atividades do Serviço Voluntário de Capelania Escolar na Rede de Ensino de Mato Grosso do Sul, foi discutida pelos deputados durante a análise em plenário. Herculano Borges (SD) alertou para a preocupação da comunidade escolar. "Alunos estão se mutilando com ideações suicídas e temos que ter ferramentas que auxiliem o Governo a fazer o atendimento, até porque nosso Estado e nossa Capital lideram o ranking do número de crianças e adolescentes que atentam contra a vida. Penso que o projeto oferece um suporte importante à comunidade escolar e não gera custos", disse o parlamentar. 

    "Pode haver outras iniciativas similares, mas esse projeto é inédito na abordagem e, pela iniciativa, deve ser uma unanimidade", afirmou Marçal Filho (PSDB). Relator do texto na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), João Henrique (PR) analisou: "O mérito é extraordinário e espetacular, de caráter religioso e espiritual, mas devemos apenas observar o trecho que se refere às escolas particulares porque dispor sobre isso nos é vetado pelo artigo 22 da Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Superado isso, com certeza, é uma iniciativa louvável". 

    Revisor do projeto na CCJR, Gerson Claro (PP) também votou pela derrubada do veto. "Depois de melhor compreendido o projeto, reiteramos o nosso apoio. Só promove o bem nas escolas", disse. Felipe Orro (PSDB) defendeu alguns cuidados para a aplicação da norma, que agora vai à promulgação pela Casa de Leis: "Só é preciso que haja critério, considerando que Mato Grosso do Sul é um Estado laico e não pode haver imposição de crenças à comunidade escolar", explicou. 

    Ainda durante a sessão plenária, foi mantido o veto total do governador ao Projeto de Lei (PL) 155/2018, que altera dispositivo da Lei n° 2.802, sobre merenda escolar, incluindo a obrigação de servir aos alunos “pescado, pelo menos uma vez por semana, e biomassa de banana verde, pelo menos três vezes por semana”. Para o autor da proposição, então deputado Picarelli, “a escola é o lugar ideal para se desenvolver ações de promoção à saúde e o desenvolvimento de uma alimentação saudável”.

    Por: Fabiana Silvestre



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