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    14/03/2019

    ALMS| Deputados estaduais destacam ações em defesa do consumidor

    Deputados João Henrique Catan e Professor Rinaldo, durante a sessão plenária de hoje ©DIVULGAÇÃO/ALMS
    O Dia do Consumidor é celebrado nesta sexta-feira (15) e os deputados estaduais aproveitaram a oportunidade para destacar o protagonismo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul quando o assunto é a defesa dos direitos dos consumidores. Durante a sessão ordinária de hoje, o deputado estadual João Henrique Catan (PR) apresentou Projeto de Lei que dispõe sobre o cadastramento de dados pessoais nas relações de consumo estaduais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito privado.

    O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e evitar abusos na coleta de dados dos consumidores. “O cadastramento de dados é uma realidade cada vez mais presente em nosso cotidiano, especialmente quando experimentamos o avanço da tecnologia da informação. Dentro dessa realidade se faz necessário estabelecer normas legais para disciplinar tais relações, garantindo proteção à individualidade e a privacidade das pessoas, sem impedir a livre iniciativa comercial e de comunicação”, defendeu.

    O projeto estabelece que nas relações de consumo, o cadastro de dados pessoais somente poderá ser realizado com o consentimento do consumidor e em hipóteses específicas, como execução de contrato, crediário, tutela da saúde e operações que envolvam cheque. A qualquer momento, o consumidor poderá pedir a exclusão do cadastro. “De maneira suja, empresas têm comercializado indevidamente dados obtidos do consumidor. Estamos constantemente sendo vítimas de práticas abusivas e ilegais”, acrescentou Catan.

    Legislação Estadual 

    Na tribuna, o deputado Professor Rinaldo (PSDB) relatou as principais leis de sua autoria relacionadas ao direito do consumidor. “É importante a sociedade tomar conhecimento das leis criadas pelos parlamentares para que não tenha seu direito desrespeitado. Acredito que o quanto antes o cidadão obtiver informações sobre legislação e educação financeira, melhor será seu futuro”, destacou. 

    Confira as normas citadas pelo deputado. A Lei 3.704, de 13 de julho de 2009, obriga todas as empresas que tiverem página na internet a disponibilizar o número do CNPJ e o endereço da sede principal. A Lei 3.418, de 19 de setembro de 2007, assegura aos portadores de deficiência visual o direito de receber, sem custo adicional, os boletos de pagamento de suas contas de água, energia elétrica e telefone confeccionados no Sistema Braille. E a Lei 3.922, de 30 de junho de 2010, estabelece que as escolas públicas e privadas, conveniadas com o Estado, disponham de embasamento teórico e prático concernentes aos direitos do consumidor.

    Por: Heloíse Gimenes



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