Os deputados estaduais devem votar um veto parcial e um projeto de lei nesta quarta-feira (13) durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS). O Projeto de Lei (PL) 74/2015 altera a redação da Lei Estadual 3.157/2005, que trata sobre medidas de combate à discriminação relacionada à orientação sexual. Já a matéria, que sofreu veto, estabelece a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação.
De autoria do deputado Pedro Kemp (PT), o PL 74/2015 modifica lei, resultante de proposta do mesmo parlamentar. A matéria, que segue para segunda votação, tem pareceres favoráveis da Comissão de Trabalho, Cidadania e Direitos Humanos e da Comissão de Finanças e Orçamento.
Entre outras alterações, está o acréscimo da expressão “homofóbica/transfóbica” no artigo 2º, que define o tipo de discriminação de que trata a lei. No mesmo artigo, também é adicionado o termo “transexuais”. O parlamentar informa que as mudanças atendem a solicitações de movimentos sociais referentes à necessidade de consonância da lei às novas concepções de enfrentamento à homofobia.
“É importante ressaltar que nos últimos dez anos, o debate nacional em torno dos direitos humanos avançou, sempre alicerçado nas decisões expressas por meio das Conferências Nacionais de Políticas Públicas e Direitos Humanos LGBT”, argumenta.
Está prevista, ainda, a votação do veto parcial do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) ao PL 159/2018, também de autoria do deputado Pedro Kemp. A matéria dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação para avançar os índices de participação às campanhas de imunização. “Diante dos riscos do retorno de doenças que ameaçam especialmente as crianças como poliomelite e o sarampo, o poder público precisa somar esforços para agir o mais rápido possível”, argumenta o parlamentar.
Foi vetado o inciso I do artigo 1º do projeto, que prevê a “obrigatoriedade de obtenção de Registro Geral (RG) junto à Secretaria de Justiça e Segurança Pública para crianças abaixo de 7 anos de idade”. Na justificativa do governador, a proposta tem “vício formal de inconstitucionalidade”.
“O vício formal encontra-se na ofensa ao art. 22, XXV, da Constituição Federal, o qual estabelece competência privativa da União para legislar sobre registros públicos, matéria que abarca a expedição de Carteiras de Identidade (Registro Geral)”, afirma o veto. O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação foi favorável à manutenção do veto.
Por: Osvaldo Júnior