CAMPO GRANDE (MS),

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    26/02/2019

    Aprovado Projeto de Lei do vereador Carlão que regulamenta mandato de quatro anos para os conselheiros tutelares

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    Durante a sessão ordinária desta terça-feira (26) da Câmara Municipal de Campo Grande, foi aprovado em regime de urgência, em única discussão e votação, o Projeto de Lei 9.200/19, de autoria do vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB), que altera e acrescenta dispositivos à Lei n. 5.342, de 15 de julho de 2014. A proposta acrescenta mandato de 4 (quatro) anos para os conselheiros tutelares escolhidos a partir do processo de escolha unificado a partir de 2015.

    “Foi uma demanda apresentada pelos conselheiros e dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, passando a vigorar esta Lei Municipal do mandato e do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, em consonância com as disposições da Lei Federal nº 8.069. A Lei Federal nº 12.696/2012 alterou artigos do ECA, dentre o que dispõe sobre o mandato dos membros do Conselho Tutelar, que era de 03 (três) e passou a ser de 04 (quatro) anos, e o artigo 139, que trata do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, cuja data passou a ser unificada em todo o território nacional, a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subseqüente ao da eleição presidencial”, explicou.

    Tendo, também, sido unificada a data da posse dos Conselheiros eleitos, que foi fixada em 10 de janeiro do ano subseqüente ao do processo de escolha, o que já ocorreu em nosso município, considerando-se que, pelas novas regras da legislação federal, o primeiro processo com data unificada para a escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorreu 04/10/2015, e a posse dos novos Conselheiros, em 10/01/2016. A inserção de tal regra de transição na lei municipal que rege a matéria foram objeto de recomendação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, no artigo 4º da Resolução nº 152, de 09 de agosto de 2012, que dispõe sobre as Diretrizes de Transição para o primeiro processo de escolha unificado dos Conselheiros Tutelares em todo o território nacional a partir da vigência da Lei Federal nº 12.696/2012. Desta feita, vigorará para os Conselheiros Tutelares escolhidos a partir do processo de escolha unificado de 2015. Em razão disso, o mandato de 04 (quatro) anos, conforme prevê o art. 132 combinado com as disposições previstas no art. 139, ambos da Lei nº 8.069 de 1990 alterados pela Lei nº 12.696/12, vigorará para os conselheiros tutelares escolhidos a partir do processo de escolha unificado a partir de 2015. Face ao aqui exposto, pedimos apoio aos pares para a aprovação do mesmo por acreditar e apoiar a força/profissionalismo dos Conselheiros tutelares.

    Por: Janaína Gaspar


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