CAMPO GRANDE (MS),

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    22/01/2019

    COLUNA DO SIMPI| BREXIT: E agora?


    BREXIT é o termo mais comum para designar a decisão do Reino Unido em se separar da União Europeia (UE), processo esse que se iniciou a partir de um referendo popular em 2016, quando 52% do eleitorado britânico votou por essa opção. A data para a sua efetivação está fixada para o dia 29 de março de 2019, mas, a perspectiva de que esse prazo não consiga ser cumprido é cada vez mais evidente, principalmente em função de um monumental retrocesso que ocorreu na semana passada: após consumir cerca de 17 meses de negociações com a Comunidade Europeia, a proposta da primeira-ministra inglesa Theresa May foi rejeitada por seu Parlamento, pelo placar de 432 votos contra 202.

    Em meio à mais profunda crise política da história britânica desde 1945, essa escrachante derrota sofrida pela líder do governo trouxe, de volta, a possibilidade real de ocorrer uma das duas outras hipóteses de desfecho, outrora consideradas remotas, cujas consequências são ainda mais imprevisíveis e potencialmente catastróficas: a saída do bloco europeu sem um acordo (No Deal) ou a revogação da decisão do Reino Unido em se separar da UE. Porém, com o novo voto de confiança concedido pela Câmara dos Comuns à premier, o que garantiu sua permanência no cargo, ainda há esperança de que esse divórcio se realize mediante a um acordo negociado. De fato, May está empenhada para produzir e apresentar uma proposta alternativa de consenso, reiterando categoricamente, em suas declarações, a predisposição em se evitar o No Deal, bem como rechaçar a possibilidade de se cancelar o BREXIT, postura essa que, por ora, afasta o acirramento na crise política, fato esse que poderia, até mesmo, ameaçar a integridade da própria UE. De todo modo, num cenário coberto de muitas dúvidas e incertezas, uma única coisa parece certa: o debate sobre o tema ainda está muito longe de acabar, indefinição essa que, certamente, continuará a trazer diversos reflexos negativos em toda a economia global, inclusive para o Brasil.

    “Energia Simpi”, um novo serviço para mei’s, micro e pequenas empresas

    Criado e pronto para funcionar, programa deixa a disposição das MPE’s (mei’s, micro e pequenas empresas), advogados especialistas em relação de consumo, para dirimir dúvidas através de consultas e propor ações com objetivo de resolver os mais variados problemas na relação comercial com o atual fornecedor de energia . Sabendo que o custo de energia no preço final do produto para microempresas como marcenaria, indústria alimentícia, açougues, restaurantes, lanchonetes, panificadoras e as pequenas mercearias é muito alto, e que com um só fornecedor, ficam os pequenos reféns de maus serviços que acarretam queima de maquinários, aumento de valores nas contas sem justificativas. Agora as MPES tem atendimento facilitado para “ir atrás de seus direitos” já que o serviço é e tem por objetivo criar a facilidades já que também é gratuito.

    O serviço para o atendimento funcionará todas as quintas feiras em sistema de plantão e quem estiver com problemas em relação a concessionária e precisar deste apoio é só ligar para o Simpi – 3026 2108 ou pelo watts – (69) 9 9933 03 96 e agendar um horário para atendimento.

    Empresa Simples de Crédito: a caminho de sair do papel

    Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou a redação final do Projeto de Lei Complementar (PLC-1.420), que regulamenta a Empresa Simples de Crédito (ESC). Essa nova figura jurídica foi criada especificamente para expandir a oferta de financiamentos para as microempresas (ME), microempreendedores individuais (MEI) e empresas de pequeno porte (EPP), suprindo lacunas deixadas pelos bancos convencionais que, em linhas gerais, não dispõem de linhas específicas para atender às necessidades do segmento.

    Segundo Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, a ESC é, a rigor, uma empresa de pequeno porte, tendo uma série de limitações em suas atividades, inclusive sobre o volume e destinação dos créditos que serão concedidos. “Ela não pode promover qualquer forma de captação de recursos perante o mercado, devendo trabalhar exclusivamente com capital próprio”, explica ele. “Além disso, sua abrangência será restrita à cidade onde sua sede estará estabelecida e em municípios vizinhos”, diz o advogado, esclarecendo ainda que essa modalidade poderá atuar com operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito sem as formalidades do sistema financeiro. “Será propiciado maior acesso das empresas de menor porte ao crédito, inclusive as não bancarizadas, sem custos com encargos e tarifas. Os juros e as garantias poderão ser negociados diretamente entre as partes”, complementa ele.

    Após tramitação de mais de 4 anos na Câmara dos Deputados, o PLC agora segue para apreciação do Senado Federal. Em sendo aprovada pelas suas casas legislativas, seguirá para sanção presidencial e, assim, sair do papel.

    Dissolução imediata de sociedades empresariais

    Um Projeto de Lei (PL nº10.904/18), que está em tramitação em regime especial na Câmara dos Deputados, visa descomplicar o fechamento de sociedades empresariais. Atualmente, o Código Comercial contempla cinco possibilidades de extinção de empresas, mas nenhuma delas de forma imediata. Segundo a proposta, quando houver consenso ou decisão por maioria absoluta dos sócios - 2/3 deles - será permitida a dissolução imediata da sociedade assim que for comunicada às autoridades competentes, desde que não haja dívidas ou dinheiro e bens a partilhar. Agora, no caso de a empresa ser encerrada e ainda houver pendência financeira, os sócios irão responder com seu patrimônio pessoal pelas eventuais dívidas do negócio. A proposta aguarda ser apreciada pelo Plenário da Casa e, em sendo deferida, segue para análise pelo Senado.

    As doenças da vida moderna

    Existe um entendimento mundial de que o sedentarismo é a doença do século, por estar associada ao comportamento decorrente dos confortos da vida moderna. Em entrevista ao programa de TV do SIMPI, “A Hora e a Vez da Pequena Empresa”, o médico cardiologista do Instituto Dante Pazzanese, Nabil Ghorayeb, afirma que o corpo humano se deteriora se ficar parado, e é a principal causa do aumento da ocorrência de várias doenças, como a obesidade, hipertensão arterial, diabetes, aumento do colesterol e infarto do miocárdio, entre outras. “Então, é preciso mudar os hábitos. Afinal, ninguém quer morrer cedo e todos querem chegar aos 90 anos lúcidos e andando, com qualidade de vida. Isso só é possível se tivermos hábitos saudáveis, incluindo a atividade física no dia a dia, que deve ser considerada obrigatória do começo ao fim da vida”, explica ele.

    Além disso, segundo Ghorayeb, é preciso melhorar a alimentação, inclusive disciplinando o consumo de sal, açúcar e álcool. “O sal é um elemento necessário à vida, mas o limite de consumo recomendado é de 4 gramas por dia. A média brasileira é de 12 gramas por dia, o que causa, por exemplo, a pressão alta, retenção de líquidos, edemas e inchaços”, diz o especialista. “Já o açúcar deveria ser abolido. Mas, como é muito difícil fazer isso, podemos substituí-lo por adoçantes à base de sucralose ou stévia. Os outros tipos não são os ideais”, esclarece ele, complementando que o efeito do álcool também é maléfico. “Dizem que tomar uma taça de vinho por dia faz bem. Pode tomar, mas não ache que é remédio, não é milagroso e nem tira doenças. O mesmo vale para a cerveja, desde que seja uma lata por refeição, não mais que isso”, conclui o médico do esporte.



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