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    25/12/2018

    Reforma trabalhista, Necessidade de aperfeiçoamento e implementação

    Por: Francisco das C. Lima Filho*
    Passado um pouco mais de um ano, , a chamada “Reforma Trabalhista”, aprovada pela Lei 13.467/2017 de 11.11.2017, com posteriores ajustes pela Medida Provisória 808/2018 e no campo processual por duas novas Leis que alteram a forma de contagem dos prazos processuais a questão dos honorários assistências, com revogação parcial da Lei 5.584/1970, ainda não foi implementada completamente, seja porque a Medida Provisória sequer foi apreciada pelo Congresso Nacional perdendo eficácia, ou ainda porque alguns dos dispositivos da lei foram questionados quanto à constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal que ainda não os apreciou por completo, mas especialmente porque houve, e ainda há, uma forte resistência perante parte da sociedade e, finalmente, em face da frustração das promessas de seus idealizadores, de que iria gerar milhões de postos de trabalho, o que terminou não terem se concretizando em razão de uma crise de recessão grave que se abateu sobre o pais, gerada nomeadamente por outra de grande repercussão, a ética, o que terminou provocando o aumento do desemprego com imediatos efeitos na redução do número de ações trabalhistas, lavando alguns mais afoitos e desavisados, inclusive, a defender a extinção da Justiça do Trabalho. 

    Todavia, como tive a oportunidade de afirmar em outras oportunidades e aqui reitero, como toda obra humana, a “Reforma” não é perfeita. Contém defeitos e equívocos, inclusive de constitucionalidade, que de fato precisam ser corrigidos, mas ao mesmo tempo contempla muitos avanços de modo a modernizar as relações de trabalho para adequarem-se à uma nova realidade advinda dos avanços tecnológico não se pode negar têm direta influência no campo das relações de trabalho que devem acompanha-los, sob pena de perda de mercado consumidor interno e internacional e investimentos e, como consequência, inibindo a criação de emprego e renda gerando desemprego. 

    Mas, se não foram criados os empregos que se pretendia, isso evidentemente não é culpa da “Reforma”, pois ninguém de sã consciência poderia acreditar que a Lei por si mesma teria o condão de gerar postos de trabalho. O gera trabalho, emprego e renda é um modelo de desenvolvimento que invista na economia, na tecnologia, na educação e capacitação profissional dos trabalhadores para adequarem-se à novas conquistas tecnológicas, mas também a redução pesada carga tributária e ainda a segurança jurídica nas relações negociais que permitam aos empresários investir de forma segura gerando emprego, trabalho e renda. 

    Todavia, não se pode negar que aqui e acolá, às vezes por questões ideológicas, existe uma certa resistência na aplicação das normas advindas com a ”Reforma”, o que também pode ter contribuição para a sua não implementação, e agora se ouvem algumas vozes mais exaltadas, inclusive de membro do futuro Governo, pregando alteração ou mesmo revogação da Lei 13.467/2017, o que não parece acertado, pois nem mesmo tivemos tempo de avaliar os efeitos que poderia ter produzido. 

    Além de precipitada essa visão, vale lembrar, com o devido respeito, que eventuais equívocos da Lei devem sim ser corrigidos mas não isso justifica a sua revogação, mas o aperfeiçoamento, inclusive pela atividade interpretativa da própria Justiça do Trabalho que a bem da verdade sequer teve tempo para tanto. 

    Assim, todos devem dá seu contributo para que, além de se modernizar as relações de trabalho adequando-as a um mundo globalizado e a um novo modelo de trabalho e produção, de modo a se retomarem os investimentos na economia que possam gerar trabalho, emprego e renda para os milhões que hoje amargam o desemprego, mas também para aos empreendedores que foram atingidos pela crise, muitos com o fechamentos dos próprios estabelecimentos, não sendo a revogação da Lei, como pregam alguns, o caminho mais adequado para se vencer a crise, menos ainda para gerar emprego. 

    Que o novo Governo possa refletir sobre essa questão, é o que se deseja nesse apagar das luzes de 2018, almejando-se que 2019 seja de fato o ano da recuperação da economia e da geração de emprego e trabalho para todos. 

    *Desembargador do TRT da 24a Região. Mestre e doutor em Direito Social pela UCLM - Espanha. 



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