CAMPO GRANDE (MS),

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    30/11/2018

    TCE-MS adequa procedimentos que tratam de multas e intimações de prefeitos

    ©Edson Ribeiro
    Após forte mobilização da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul, o Tribunal de Contas do Estado decidiu revisar a resolução que trata das questões de aplicabilidade de multas e intimações dos prefeitos. 

    Em relação às multas, a Assomasul fez um levantamento que ficou demonstrado que grande parte dessa penalidade era decorrente de intempestividade no envio de remessa de documentos, dados ou informações ao órgão de controle externo, sendo que muitas vezes os gestores nem tinham conhecimento do atraso. 

    Nesse sentido, o excesso de multas aplicadas pelo órgão levou o presidente da entidade, Pedro Caravina, e um grupo de prefeitos a buscar intermediação junto à Corte de Contas e na Assembleia Legislativa. 

    O presidente do TCE-MS, conselheiro Waldir Neves, juntamente com os demais Conselheiros, após diálogo institucional, atendeu alguns pedidos da Assomasul na tentativa de regularizar uma situação que vinha colocando em risco o mandato de alguns gestores públicos. 

    O tema polêmico foi discutido à exaustão tanto no TCE-MS quanto com os deputados estaduais. 

    A nova norma veio para atender a maior reclamação dos membros da entidade, que muitas vezes suportavam multas sem o seu prévio conhecimento, de modo que o servidor público responsável pelas eventuais falhas documentais ficava isento de qualquer penalidade. 

    A Resolução nº 086, contendo as alterações, foi publicada no Diário Oficial do TCE-MS nº 1873, em 4 de outubro deste ano. 

    “O que não queremos é ser multados de surpresa, tem que haver intimação pessoal”, colocou Caravina, ao propor a alteração dos procedimentos no TCE-MS ou por meio de Emenda à Constituição. 

    ALTERAÇÕES 

    Diante disso, o TCE-MS publicou no Diário Oficial a alteração das intimações dos prefeitos nos processos que tramitam na Corte Fiscal, de modo que será efetuado por meio digital, evitando prejuízo aos gestores quando não são localizados, notadamente os ex-prefeitos, uma vez que sofrem com condenações sem exercer o contraditório. 

    A regularização pelos jurisdicionados podem ser efetuadas até o dia 31 de janeiro de 2019, a fim de realizar alterações ou eventuais inserções de novos dados no sistema e-CJUR (mudança de endereço). 

    O presidente Caravina considera que houve avanço após exaustivas tentativas de entendimentos por meio de mobilizações tanto na Assembleia Legislativa quanto no Tribunal. 

    “Foi uma grande conquista da Assomasul a possibilidade de responsabilizar solidariamente o servidor que originou a irregularidade passível de sanção pelo Tribunal, uma vez que antigamente o técnico da prefeitura praticava algum ato irregular e o prefeito era que suportava a multa aplicada pelo órgão fiscalizador. Atualmente, o servidor poderá ser responsabilizado, de acordo com a Resolução 86/2018”, explica Caravina.


    ASSECOM


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