CAMPO GRANDE (MS),

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    11/11/2018

    Serviços postais nacionais e internacionais serão reajustados em 5,99%

    Aumento considerou média do IPCA no intervalo de um ano e 9 meses

    Lei autoriza o reajuste nas tarifas dos serviços postais prestados em exclusividade ©DR
    Foi publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira (9), portaria de nº 5.736, que autoriza o reajuste nas tarifas dos serviços postais prestados em regime de exclusividade pelos Correios

    O aumento foi encaminhado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC ) e começa a valer desde a publicação.

    A correção média autorizada para este ano é de 5,99% para serviços nacionais e internacionais. O primeiro porte da Carta Comercial, por exemplo, terá seu valor atualizado de R$ 1,85 para R$ 1,95, já a Carta Não Comercial passará de R$ 1,25 para R$ 1,30.

    No caso de Telegrama Nacional redigido pela internet, a nova tarifa é de R$ 8,15 por página, sendo que antes, a tarifa vigente era de R$ 7,69.

    O reajuste, em conformidade com o disposto na Portaria do Ministério da Fazenda nº 386, de 31/8/2018, que regulamenta o processo de reajuste das tarifas postais, considerou o IPCA acumulado entre fevereiro de 2017 e setembro de 2018.

    As novas tarifas não se aplicam aos segmentos de encomendas e marketing, que são concorrenciais.

    Fonte: CE
    Por: 
    ALINE OLIVEIRA


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