CAMPO GRANDE (MS),

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    26/10/2018

    ELEIÇÕES 2018| Com 13 candidatos sub judice, 87 mil votos não foram contabilizados

    Bernal, que teve 46 mil votos, fica como 2º suplente se candidatura for validada

    Alcides Bernal também teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça ©Arquivo
    Em Mato Grosso do Sul, 13 candidatos aguardam julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com relação aos seus registros, os quais foram indeferidos durante a campanha. Oito desses postulantes disputaram para deputado federal e cinco para estadual. 

    Os políticos recorreram para poder concorrer nas eleições com nome, foto e número na urna eletrônica. 

    Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), 58.160 votos para deputados federais foram destinados para esses candidatos sub judice e 28.924 para deputados estaduais. 

    Os votos deles foram computados, mas não aparecem nos resultados oficiais até que todos os recursos sejam julgados. Se o candidato conseguir reverter a decisão, seus votos serão divulgados. A diplomação do político em caso de vitória também depende do deferimento de seu registro.

    Se o candidato reverter a situação, os votos serão validados e pode mudar o cenário da política em Mato Grosso do Sul, pelo menos na Câmara dos Deputados. 

    Um dos candidatos sub judice é o ex-prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP). Ele disputou para deputado federal. Quando registrou sua candidatura, a coligação Amor Trabalho e Fé, formada pelo MDB e mais sete partidos, pediu a impugnação no TRE, alegando que Bernal estaria inelegível por ter tido o mandato de prefeito cassado em março de 2014, pela prática de infrações político-administrativas, e, em razão disso, não poderia disputar as eleições pelo período de oito anos. 

    A defesa de Bernal recorreu do pedido de impugnação e a Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Estadual (MPE) manifestou-se a favor do deferimento da candidatura do ex-prefeito. 

    Em julgamento no dia 5 de setembro, os desembargadores do TRE, por unanimidade, julgaram improcedente o pedido de impugnação, mas a coligação novamente entrou com recurso ordinário com relação à decisão.

    Desde o dia 12 de setembro não houve mais movimentação no processo. Em 7 de outubro, eleição de primeiro turno, Bernal recebeu 46.732 votos, sendo o nono candidato mais bem votado. Ele estava na coligação Avançar com Responsabilidade, do PSDB, que elegeu quatro deputados federais: Rose Modesto (PSDB), Fábio Trad (PSD), Beto Pereira (PSDB) e Tereza Cristina (DEM).

    Segundo o advogado e ex-membro do TRE/MS Ary Raghiant Neto, mesmo que o ex-prefeito consiga reverter a situação no TSE, os votos dele vão para a coligação. 

    “A coligação elegeu quatro deputados. Ele pode ficar como segundo suplente, já que o deputado Geraldo Rezende ficará como primeiro suplente”.

    Rezende recebeu 61.675 votos, mas não conseguiu ser reeleito por causa do quociente eleitoral. No quadro atual, quem está como segundo suplente é Elizeu Dionízio (PSDB), que teve 37.073 votos. Além de Bernal, outros candidatos a deputados federais que estão sub judice são: Dr Eder Brambilla (MDB); dr. Becker (PSC); Dirce Arce (PCO) e Marcelo Nassif (MDB).

    Já os candidatos a deputados estaduais que tiveram as candidaturas indeferidas com recurso são: João Grandão (PT); Celso Vargas (SD); Rola (PMN); Nathália Quintana (PP); Professora Jane (PDT); Emerson Gomes (PRB); Edson Silva (PSB); e Maria (PCO). 

    No caso do deputado estadual João Grandão (PT), a candidatura dele teve pedido de impugnação por parte do MPE, por meio do procurador regional eleitoral, alegando que o parlamentar foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, fraude à licitação e formação de quadrilha. Por isso ele não se enquadra na Lei da Ficha Limpa. 

    A defesa conseguiu no TSE liminar para continuar a campanha, usar recursos dos fundos partidário e eleitoral e, inclusive, utilizar o horário eleitoral gratuito.

    Fonte: CE
    Por:
     RENATA VOLPE HADDAD



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