CAMPO GRANDE (MS),

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    09/10/2018

    COLUNA DO SIMPI| Proposta de Reforma Tributária


    É sentimento unânime que o Brasil precisa urgentemente de um sistema tributário mais simples, transparente e neutro, que possa estimular o crescimento econômico, fomentar o consumo e, assim, gerar empregos, melhorando assim o ambiente de negócio no país. Dentre as muitas proposições que estão em estudo no país, destacamos a de autoria do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), que conta com o apoio de diversos economistas e especialistas tributários. “Estamos propondo a substituição de 5 tributos (PIS, COFINS, IPI, ISS e ICMS) por um único imposto, que irá tributar o consumo pelo valor agregado (IVA), método esse que foi adotado por diversos países desenvolvidos em todo o mundo”, afirma Eurico de Santi, um dos diretores do CCiF que, basicamente, é constituído por professores da Fundação Getúlio Vargas (FGV). “Trata-se do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de incidência não cumulativa e que terá uma alíquota única de 25% para todos os setores da economia, cuja receita passará a ser dividida entre União, estados e municípios”, explica ele, complementando que a proposta também prevê uma forma de transição progressiva, para a substituição do atual modelo pelo o que está sendo apresentado. “As empresas terão 10 anos para migrar para as regras do novo tributo, enquanto que a distribuição de receita entre os entes federados será gradativamente implantada, num prazo de 50 anos”, diz ele.

    O professor esclarece que esse modelo de arrecadação irá eliminar uma série de distorções fiscais, que prejudicam a produtividade e o potencial de crescimento do país; vai desonerar as exportações; diminuirá o litígio sobre matérias tributárias, inclusive a guerra fiscal entre estados; e não irá afetar a atual carga tributária, o que permite mitigar muitas das resistências que, há anos, vêm barrando a aprovação de uma reforma dessa natureza no Congresso Nacional. “Ela melhora a qualidade de nosso sistema tributário, promovendo uma simplificação que levará a uma redução do custo de apuração e pagamento de impostos pelas empresas, beneficiando inclusive as micro e pequenas, que poderão optar por permanecerem no SIMPLES Nacional ou migrar para esse novo regime, ou seja, terão liberdade de escolher aquele que julgarem mais vantajoso e conveniente”, conclui de Santi.

    IBGE: 12,7 milhões de desempregados

    Segundo Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, ainda não conseguimos sair da grave crise econômica que se instaurou no Brasil, o que explica parte dessa taxa de desemprego ainda ser tão elevada: a taxa de desocupação está em 12,1%, o que representa 12,7 milhões de brasileiros desempregados, de acordo com os mais recentes dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “A crise prolongada faz o país ver o consumo de bens e serviços diminuir consideravelmente, obrigando as empresas a optarem pelo desligamento de empregados como uma forma de diminuir despesas e se manterem vivas no mercado”, explica ele, ponderando que é preciso de medidas urgentes para estimular o crescimento econômico. “Para se criar emprego e renda, é preciso investimentos em infraestrutura, acesso a crédito e, principalmente, melhorar o ambiente de negócios no país”, diz ele.

    Outro dado importante desse mesmo levantamento do IBGE é a constatação de que 4,818 milhões de pessoas estão em situação de desalento, o maior nível de toda a série histórica, iniciada em 2012. “Mais um reflexo da cruel crise econômica instalada é o desalentado, ou seja, aquele cidadão que está em idade ativa e em condições de trabalhar, mas que desistiu de procurar emprego”, esclarece o advogado. 

    OAB aciona STF contra substituição tributária para micro e pequena empresa

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o regime de substituição tributária para micro e pequenas empresas. A entidade ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 630 para defender que a sistemática de recolhimento do ICMS é incompatível com o tratamento tributário diferenciado e favorecido conferido a optantes do Simples Nacional. Aplicado o sistema tributário, faz centrar o recolhimento do ICMS em uma só etapa da cadeia produtiva, fazendo com que a primeira empresa da cadeia fique responsável por recolher o imposto em nome das demais.

    Na ação foi pedido ao Supremo que declare a inconstitucionalidade de um trecho da lei complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, onde estabelece que as empresas optantes do Simples devem recolher o ICMS por substituição tributária, respeitando as diferentes alíquotas estabelecidas nos estados. Na petição inicial, a OAB acrescentou que a aplicação do regime ao Simples fere o princípio da isonomia, porque institui uma obrigação tributária severa e complexa demais para as micro e pequenas empresas. Em vez de tratamento jurídico diferenciado e favorecido, continua-se a criar dificuldades administrativas e financeiras para as empresas de pequeno porte. “A complexidade do regime de substituição tributária do ICMS para os optantes do Simples Nacional, por si só, já é uma afronta à Constituição Federal” informa Breno de Paula, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB.

    É possível vender mais em tempos difíceis? 

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    - Construa relacionamentos

    - Defina a comunicação de acordo com seu público-alvo

    - Responda todos os comentários com educação e cortesia

    - Escolha uma boa logomarca

    - Não se descuide do português

    - Planeje o material que deseja divulgar, de dicas simples a vídeos de passo a passo, tudo o que puder agregar valor.

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