CAMPO GRANDE (MS),

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    19/10/2018

    Banco deve estornar dinheiro transferido para conta errada

    ©Ilustração
    Sentença proferida pela 12ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente a ação movida por uma empresa de engenharia contra um banco, condenando a instituição bancária a realizar o estorno/transferência em favor do autor no valor de R$ 30.000,00, corrigido monetariamente a partir da data da transferência equivocada.

    Alega o autor que realizou uma transferência bancária no valor de R$ 30.000,00 em favor de pessoa equivocada, diversa daquela que o montante seria legitimamente destinado. A instituição bancária foi imediatamente avisada. Todavia, a ré negou o estorno dos valores. Assim, o autor ingressou com a ação pleiteando a condenação do banco a realizar o estorno.

    Em contestação, o réu sustentou culpa exclusiva da vítima, afastando sua responsabilidade de realizar o estorno, sob o argumento de que não falhou na prestação de serviço, pedindo que a ação seja julgada improcedente.

    O juiz Atílio César de Oliveira Junior observou das provas contidas no processo que o banco foi contatado no mesmo dia do equívoco, tendo inclusive elaborado ofício solicitando o estorno. Além disso, o magistrado verificou que a conta que recebeu a quantia equivocadamente foi bloqueada e nela consta o aguardo de “determinação judicial para transferência dos valores”.

    Com relação à obrigação do banco em bloquear a operação e devolver os recursos ao autor, o magistrado cita que tal ação “deriva de seu dever contratual de zelar pela regularidade das movimentações financeiras operadas em contas mantidas pelo banco”.

    Além disso, continua o magistrado, uma vez que o banco logrou êxito em efetuar o estorno dos valores e tendo sido comprovado o equívoco na transferência, recai sobre o banco o dever de efetuar o estorno dos valores para a conta de origem.

    Processo nº 0811813-56.2015.8.12.0001

    ASSECOM


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