CAMPO GRANDE (MS),

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    21/09/2018

    TCE-MS| Tribunal esclarece o direito do cidadão em fiscalizar o dinheiro público

    ©Divulgação 
    “Vários dispositivos da Constituição Federal de 1988 garante à população o acesso à informação”, revelou o Vice-Presidente do TCE-MS, Conselheiro Ronaldo Chadid no Seminário Transparência da Informação, Conteúdos Falsos, Transparência na Gestão Pública e Eleições 2018, realizado quinta-feira, 20 de setembro, no auditório da Universidade Católica Dom Bosco, em Campo Grande.

    No evento, o Conselheiro destacou que em 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), obriga que o gestor público apresente as finanças detalhadamente ao Tribunal de Contas da União, do Estado e dos Municípios. “Já em 2009 tivemos a Lei 131 que estabeleceu os Portais da Transparência, a chamada Lei da Transparência, que obrigou ao gestor fornecer essas informações em tempo real, tendo um prazo máximo de 24 horas para disponibilizar, principalmente, planos de governo, programas, leis de diretrizes orçamentárias, para que o cidadão possa fazer o acompanhamento do cumprimento dessas leis”.
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    Ronaldo Chadid ainda explicou que a Lei de Acesso à Informação passou a vigorar em maio de 2012 e que a mesma, determinou um prazo que varia de um a quatro anos para que estados, municípios, instituições das administrações, e até mesmo do setor privado, que utilizam recursos públicos permitam o acesso a essas informações de interesse geral. “O problema é que poucos moradores de Mato Grosso do Sul buscam informação sobre o dinheiro público no Portal da Transparência, sendo que em pouco mais de dois anos em vigor, apenas 32 mil pessoas acessaram o Portal aqui no Estado e pouco mais de mil pediram prestação de contas formalmente”.

    De acordo com o Conselheiro o desinteresse começa pelo próprio administrador que age como se fosse o dono do bem público. “O administrador público esquece que a expressão ‘administrador’ é a pessoa que cuida daquilo que não lhe pertence. O próprio gestor tem dificuldade em cumprir com os requisitos da Lei da Transparência e da Lei de Acesso à Informação”. Segundo Ronaldo Chadid, o desinteresse por parte da população se deve em razão do descontentamento com os políticos. “Parece que há um desencantamento total com a política, com a administração pública do País, daí essa tarefa acaba ficando somente nas mãos dos órgãos de controle”.

    O evento promovido pela TV Morena em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), a Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), debateu ainda a divulgação de conteúdo falso nas redes sociais.

    Foi o que abordou a Juíza da 17ª Vara Cível Virtual e Ouvidora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), Elizabete Anache Paiva. "As notícias falsas existem há muito tempo, e geralmente uma pessoa que falseia a verdade, mexe com a verdade de quem está lendo, prejudicando muito quando é compartilhado nas redes sociais, levando uma desinformação para a população, principalmente em época de eleições”.

    Representando o TJMS, o Juiz de Direito, José de Andrade Neto abordou sobre o crime relacionado à divulgação de conteúdo falso e afirmou que a pessoa que usa a internet para divulgar notícia falsa pensa que está no anonimato. "É um engano, tudo na internet deixa rastros, e quando você imputa falsamente um crime a alguém e repassa essa informação falsa como se fosse uma notícia verdadeira, é uma calúnia que pode caracterizar um crime, por isso, antes de propagar uma informação duvidosa, é preciso que a fonte seja consultada, a pessoa tem que checar se aquela informação é verdadeira".

    Fonte: ASSECOM
    Por: Olga Mongenot


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