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    01/08/2018

    TCE-MS| Pleno do Tribunal retorna com sessões e aprecia pauta com 57 processos

    Divulgação
    O número total de processos foi apreciado pelos conselheiros no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, na tarde desta quarta-feira (01/08), na 17ª Sessão Ordinária do Pleno deste ano. Foram aplicadas multas no valor de 4.048 Uferms (R$ 108.162,56) e pelo valor impugnado de R$ 2.580,00. Presidida pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Waldir Neves, participaram do Pleno os conselheiros, Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid, Jerson Domingos e Marcio Monteiro. O Procurador Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, também, compôs a mesa da sessão. 

    Iran Coelho das Neves – o conselheiro deu o seu parecer em 19 processos.

    O conselheiro acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela regularidade da prestação de contas anual do Fundo Municipal de Brasilândia, referente ao exercício financeiro de 2013, tendo como ordenadores de despesas do órgão: Jorge Justino Diogo e Oziel Soares, constados no processo TC/3255/2014. O voto regular foi porque os resultados do exercício foram corretamente demonstrados, nos termos dos artigos 101 a 105, da lei Federal nº 4.320/64 e foi aplicado o mínimo exigido em Ações e Serviços Públicos de Saúde (A.S.P.S).

    Ronaldo Chadid – entre recursos ordinários e apuração de infração administrativa, o conselheiro relatou 13 processos.

    O conselheiro acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e votou pelo conhecimento e pelo desprovimento do Recurso Ordinário, e manteve na íntegra o teor da Decisão Singular n. 523/2017 proferida no processo TC/05456/2015/001. De acordo com a decisão ficou mantido: 1) Pelo não registro do ato de admissão, contrato temporário, de J.S; 2) Pela aplicação de multa equivalente ao valor de 77 Uferms (R$ 2.057,44) sob a responsabilidade do então Prefeito Municipal e responsável pela contratação na época, Sidney Foroni, ficando da seguinte forma: 50 Uferms, por grave infração a norma legal; e 27 Uferms, pela não remessa de documentação obrigatória ao Tribunal de Contas dentro do prazo legal quanto ao contrato.

    Jérson Domingos – um total de dez processos foi relatado pelo conselheiro.

    Em relação ao processo TC/19335/2017, o conselheiro votou pela irregularidade dos atos praticados pelo Presidente da Câmara do Município de Paranaíba à época, Maycol Henrique Queiroz Andrade, no período inspecionado de janeiro a dezembro de 2015. Determinou, ainda, pela devolução ao erário do valor impugnado de R$ 2.580, com as devidas correções, referentes ao pagamento de despesas que não se enquadram na função legislativa e nem naquelas consideradas na manutenção do parlamento. Pela aplicação de multa no valor de 100 Uferms (R$ 2.672,00), tudo sob a responsabilidade do então Prefeito citado.

    Márcio Monteiro – ao conselheiro coube relatar 15 processos.

    No processo TC/6472/2015, o conselheiro acolheu a análise da equipe técnica, da auditoria e do Ministério Público de Contas, e votou como regulares a prestação de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) do Município de Terenos, exercício de 2014, tendo como gestora a então Diretora do Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Isabel Cristina Rosa de Oliveira.

    Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.

    Fonte: ASSECOM
    Por: Olga Mongenot


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