Fábio Trad assumiu a relatoria da matéria e, do alto da tribuna, defendeu o projeto da deputada Dorinha Rezende, aprovado em plenário
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Como uma das lideranças partidárias, coube ao deputado federal Fábio Trad (PSD-MS) assumir a relatoria do projeto e a missão de subir à tribuna para defender o texto diante dos 432 parlamentares presentes na votação.
“Foi uma honra que assumi com muita responsabilidade, afinal trata-se de um momento histórico. Esse projeto de lei estabelece um marco regulatório para a devida valorização dos profissionais da educação escolar básica, garantindo, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso via concurso público de provas e títulos àqueles das redes públicas”.
Segundo a definição da proposta, profissionais da educação escolar básica pública são aqueles que, detentores da formação exigida em lei, exercem a função de docência ou de suporte pedagógico à docência, ou seja, direção e administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacionais, ou ainda, as funções de suporte técnico e administrativo que requeiram formação técnica ou superior em área pedagógica ou semelhante.
Ainda no que tange à valorização dos profissionais, a proposição prevê que essa valorização contemple planos de carreira que estimulem o desempenho e o desenvolvimento profissionais em benefício da qualidade da educação escolar; formação continuada que promova a atualização desses profissionais; e condições de trabalho que favoreçam o sucesso do processo educativo, assegurando, inclusive, o respeito à dignidade profissional e pessoal dos educadores.
Em sua fala, o deputado destacou as várias diretrizes que servirão de base para os planos de carreira dos profissionais da educação escolar básica pública, como a organização da carreira considerando a possibilidade de progressão funcional periódica e desenvolvimento profissional e a inclusão de requisitos para a evolução na carreira, tais como assiduidade, experiência profissional, avaliação de desempenho, atualização em cursos, entre outros.
“O piso remuneratório também será definido e atualizado em conformidade com os termos constitucionais, assegurando um valor que atraia bons profissionais e que estimule a permanência destes, além de uma jornada semanal de até quarenta horas, férias anuais de quarenta e cinco dias para os profissionais em regência de classe e de trinta dias para os demais profissionais”.
Na proposição, lida integralmente pelo deputado na tribuna da Casa de Leis, estão elencadas também as medidas importantes a serem tomadas para a devida formação continuada e para a atualização dos profissionais. De igual modo, estão previstas as regras referentes às condições de trabalho, regras essas que são indispensáveis para o êxito do trabalho pedagógico, tais como adequado número de alunos por turma, número de turmas compatível com a jornada desempenhada, recursos didáticos indispensáveis ao trabalho, salubridade do ambiente físico, segurança e transporte aos profissionais.
Aprovado na Câmara dos Deputados, o PL 1287/2011 segue agora para o Senado Federal.
ASSECOM

