CAMPO GRANDE (MS),

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    08/07/2018

    Desembargador de plantão do TRF-4 volta a ordenar cumprimento imediato da soltura de Lula

    Rogério Favreto, que é plantonista do TRF-4, havia determinado liberdade a Lula na manhã deste domingo (8). Desembargador João Pedro Gebran Neto determinou que PF se abstenha de praticar qualquer ato que modifique decisão da 8ª Turma, que confirmou condenação.

    Plantão: Desembargador plantonista decide novamente soltar o ex-presidente Lula ©Arquivo
    O desembargador federal plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Rogério Favreto voltou a ordenar a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na tarde deste domingo (8). Leia a íntegra do despacho. Mais cedo, Favreto já havia mandado soltar o petista, e o juiz Sérgio Moro disse que ele não tinha competência para tomar essa decisão.

    O posicionamento do desembargador plantonista ocorre após manifestação do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF-4, que determinou que a Polícia Federal se abstenha de praticar qualquer ato que modifique decisão da 8ª Turma, que confirmou a condenação de Lula.

    Veja as decisões deste domingo:

    • No início da tarde, o Ministério Público Federal pediu a reconsideração da decisão sobre o pedido de soltura.
    • Em resposta ao relator, o desembargador federal plantonista do TRF-4, Rogério Favreto voltou a ordenar a soltura do ex-presidente Lula.
    O desembargador plantonista se manifestou, ainda, sobre o posicionamento do colega João Pedro Gebran Neto e afirmou que "deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena".

    "Desse modo, já respondo a decisão (Evento 17) do eminente colega, Des. João Pedro Gebran Neto, que este magistrado não foi induzido em erro, mas sim deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena, entendendo por haver violação ao direito constitucional de liberdade de expressão e, consequente liberdade do paciente, deferindo a ordem de soltura", diz trecho da decisão publicada por Rogério Favreto nesta tarde.

    Favreto é desembargador plantonista e já foi filiado ao PT. Ele se desfiliou ao assumir o cargo no tribunal.

    Em setembro de 2016, durante votação da Corte Especial do TRF-4, ele foi o único que votou a favor da abertura de um processo administrativo disciplinar contra Moro e por seu afastamento cautelar da jurisdição, até a conclusão da investigação.

    O juiz Moro está em férias, mas, segundo a assessoria da Justiça Federal do Paraná, "por ser citado como autoridade coatora no habeas corpus, ele entendeu possível despachar no processo".

    Em nota assinada pelo advogado Cristiano Zanin Martin, a defesa do ex-presidente se manifestou sobre a determinação da soltura de Lula. O texto, elencado em cinco pontos, diz que o juiz Sérgio Moro não poderia impedir o cumprimento da determinação de Favreto por estar em férias. Além disso, considera incompatível a atuação de Moro, e acrescenta que ele trabalha em parceria com o MPF de Curitiba. Por fim, a defesa sustenta que o petista sofre perseguição política e reforça que usará todos os meios legais para provar que a prisão de Lula é "incompatível com o Estado de Direito". Leia abaixo a íntegra da nota.

    O petista foi condenado no processo do triplex, no âmbito da Operação Lava Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele está preso desde abril deste ano em Curitiba.

    Leia a íntegra da nota da defesa do ex-presidente:

    "Em relação ao habeas corpus impetrado por parlamentares em favor perante o TRF4 -Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (HC nº5025614-40.2018.4.04.0000/PR) a defesa técnica do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva registra que:

    1 - O juiz de primeira instância Sergio Moro, em férias e atualmente sem jurisdição no processo, autuou decisivamente para impedir o cumprimento da ordem de soltura emitida por um Desembargador Federal do TRF4 em favor de Lula, direcionando o caso para outro Desembargador Federal do mesmo Tribunal que não poderia atuar neste domingo (08/07);

    2 - É incompatível com a atuação de um juiz agir estrategicamente para impedir a soltura de um jurisdicionado privado de sua liberdade por força de execução antecipada da pena que afronta ao Texto Constitucional — que expressamente impede a prisão antes de decisão condenatória definitiva (CF/88, art. 5º, LVII);

    3 - O juiz Moro e o MPF de Curitiba atuaram mais uma vez como um bloco monolítico contra a liberdade de Lula, mostrando que não há separação entre a atuação do magistrado e o órgão de acusação;

    4 - A atuação do juiz Moro e do MPF para impedir o cumprimento de uma decisão judicial do Tribunal de Apelação reforçam que Lula é vítima de “lawfare”, que consiste no abuso e na má utilização das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política;

    5 - A defesa de Lula usará de todos os meios legalmente previstos, nos procedimentos judiciais e também no procedimento que tramita perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU, para reforçar que o ex-presidente tem permanentemente violado seu direito fundamental a um julgamento justo, imparcial e independente e que sua prisão é incompatível com o Estado de Direito."

    Lula condenado

    Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é o primeiro ex-presidente do Brasil condenado por crime comum.

    O petista se entregou à Polícia Federal no dia 7 de abril. Ele está em uma sala especial de 15 metros quadrados, no 4º andar do prédio da PF, com cama, mesa e um banheiro de uso pessoal. O espaço reservado é um direito previsto em lei.

    Por G1 RS


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