CAMPO GRANDE (MS),

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    11/07/2018

    Deputado Fábio Trad apresenta projeto que beneficia milhões de consumidores de planos de saúde

    Se aprovado, o texto cancela uma série de alterações propostas pela agência reguladora que prejudicam os usuários, como o aumento da taxa de coparticipação

    ©Divulgação
    O deputado Fábio Trad (PSD-MS), juntamente com outros nove parlamentares, apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDC 1004) na Câmara dos Deputados que, se aprovado, beneficiará diretamente milhões de consumidores de planos de assistência médica, hospitalar e odontológico no Brasil.

    O documento cancela a Resolução Normativa 433 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, de 27 de junho de 2018, que traz uma série de alterações que prejudicam o consumidor. Entre as principais mudanças está a instituição de um limite máximo de 40% para a cobrança de coparticipação, modelo que repassa ao cliente parte do valor de cada procedimento realizado.

    "Na prática, se o paciente fizer um exame de 100 reais, a operadora pode cobrar até 40 reais do paciente, além do valor da mensalidade", explica Fábio Trad, que lembrou que não existia, até o momento, um limite estipulado em lei para a cobrança, mas sim uma orientação da ANS de um repasse máximo aceitável de 30%.

    O deputado Fábio Trad adverte que a permissão de se cobrar até o valor de uma mensalidade cheia a mais por mês em coparticipação ou franquia traria ao consumidor uma grande imprevisibilidade em seu planejamento familiar, uma vez que não ele saberia quais valores seriam cobrados no mês seguinte.

    "E eu não me surpreenderia se a partir daí as operadoras retirassem do mercado os planos sem isenção de valor adicional, assim como já ocorreu com os planos individuais frente ao avanço dos coletivos".

    Outro ponto que recebeu críticas do deputado é a criação de um programa de descontos, bônus e outras vantagens a consumidores que mantiverem "bons hábitos de saúde".

    "Sinceramente tenho sérias dúvidas sobre as intenções por trás de tal iniciativa. O que isso quer dizer? O consumidor que deixar de cuidar da saúde, ou seja, não fizer os exames e procedimentos que o médico orientar? A comparação é perversa e desumana, pois está equiparando vidas com automóveis"

    Trad destacou que na forma como foi estipulada a norma o idoso que tem nessa fase da vida sua renda diminuída irá pagar mais pelo seu plano de saúde.

    "Eles já pagam as mais altas mensalidades e representam o público que mais cresce entre clientes de convênios médicos no País. Com o aumento da taxa de coparticipação, muitas pessoas iriam adiar consultas e tratamentos e evitar o uso do plano. É uma lógica perversa e que vai contra todos os fundamentos da saúde preventiva".

    O deputado, que é titular da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, lembrou que a saúde é um direito fundamental de todo o brasileiro e não pode ser tratada como um bem de consumo.

    "Já vivemos um período de desmonte no Sistema Único de Saúde. Não podemos admitir que a Agência Nacional de Saúde Suplementar, que deveria tornar o mercado mais eficiente, maior e justo, coloque os interesses das empresas acima dos milhões de consumidores".

    O PDC 1004 tramita nas comissões de mérito e será analisado agora pela Comissão de Seguridade Social e Família, onde foi anexado a outro Projeto de Decreto Parlamentar (PDC 981/2018), de autoria do deputado Paulo Pimenta(PT/RS), que também susta a aplicação de Resolução Normativa 433 da Agência Nacional de Saúde.

    ASSECOM


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