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    27/06/2018

    TCE-MS| Tribunal Pleno aprecia 81 processos em sessão

    ©Divulgação
    Na manhã desta quarta-feira (27/06), os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, relataram um total de 81 processos e aplicaram multas no valor de R$ 44.383,83, (1.713 UFERMS). Presidida pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Waldir Neves, a sessão contou com a participação dos conselheiros, Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid, Osmar Jeronymo, Jerson Domingos e Marcio Monteiro. O Procurador Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, também, compôs a mesa da sessão. 

    Ainda no início da sessão, o presidente da Corte de Contas, conselheiro Waldir Neves, pelo falecimento dos seguintes ordenadores de despesas, propôs ao plenário a extinção das multas aplicadas aos mesmos, são eles: Silvio Aparecido Di Nucci, os processos do Fundo de Investimentos Culturais do Estado de Mato Grosso do Sul: TC/21385/2004, TC/4749, TC/5217, TC/21789 referente ao exercício de 2005. Os processos, TC/1823, TC/1827, TC/2979, TC/2980, TC/3472, TC/5620, TC/5622, TC/5657, TC/5658, TC/7830, TC/8249, TC/8262, TC/9098, e TC/9254, do exercício de 2006. O outro ordenador de despesas, Leonel Lemos de Souza Brito, processos da Prefeitura de Bonito: TC/12763/2013/001, TC/10505, TC/13555, ambos do exercício de 2015. E ainda de João Cordeiro, processos da Prefeitura Municipal de Rochedo: TC/14357, TC/14360 referentes ao exercício de 2013. E TC/10326, TC/14185, ambos do exercício de 2015.

    Iran Coelho das Neves – entre auditorias, recursos ordinários, pedidos de revisão, prestação de contas de gestão, auditorias e uma consulta, o conselheiro deu o seu parecer em 21 processos.

    O conselheiro votou pela regularidade e legalidade dos procedimentos administrativos, nos dois processos seguintes relativos à Auditoria:

    TC/18261/2017, do Fundo Municipal de Saúde de Mundo Novo, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2016, tendo como Ordenadoras de Despesas: Luciana Barros, período de 05/05/2015 a 01/04/2016 e Marisa da Silva Turatto, período de 01/04/2016 a 31/12/2016;

    TC/18262/2017, do Fundo Municipal de Saúde de Mundo Novo, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2014, tendo como Ordenadores de Despesas: Paulo Ricardo Vieira, período de 01/01/2013 a 01/10/2014 e Sérgio Fernandes da Silva, período de 01/11/2014 a 04/05/2015.

    Ronaldo Chadid – a cargo do conselheiro ficaram 15 processos.

    No processo TC/3507/2014, o conselheiro votou pela irregularidade das Contas Anuais de Gestão, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Aquidauana, exercício financeiro 2013, gestão de Luiz Eduardo Rodrigues dos Reis, Diretor-Presidente, em razão das irregularidades apontadas pela 5ª Inspetoria na Análise de f. 319/325; pela Auditoria no Parecer de f. 326/332 e confirmadas pelo Ministério Público de Contas no Parecer de f. 333/337. Votou pela aplicação de multa no valor de 200 UFERMS (R$ 5.182,00), sob a responsabilidade do então Diretor-Presidente do AQUIDAUANAPREV.

    Osmar Jeronymo – o conselheiro relatou 15 processos, todos referentes a recursos ordinários.

    Como o processo TC/20468/2012, referente ao recurso ordinário interposto pelo então prefeito de Anaurilândia, Edson Takazono, contra a Decisão Singular TC/3041/2014 e votou pelo conhecimento e provimento do presente recurso, no sentido de reformar a decisão recorrida, e declarou regular e legal o Convite Nº 2/2012, a formalização e o teor do Contrato Nº 7/2012 e excluiu a multa que anteriormente havia sido imposta ao recorrente citado.

    Jérson Domingos – ao conselheiro coube fazer a análise e relatar um total de dez processos.

    No processo TC/10994/2012, o conselheiro acolheu na íntegra as posições e fundamentos legais da Análise Conclusiva do Corpo Técnico e emitiu parecer favorável à Aprovação da Prestação de Contas Anual de Governo Municipal relativa ao exercício financeiro de 2011, da Prefeitura Municipal de Sidrolândia, sob a responsabilidade do então Prefeito, Daltro Fiúza.

    Em relação ao processo TC/5187/2013, o conselheiro, também, votou parecer prévio favorável à Aprovação da Prestação de Contas Anual de Governo Municipal relativa ao exercício financeiro de 2012, da Prefeitura Municipal de Corguinho, sob a responsabilidade do então Prefeito, Teóphilo Barboza Massi.

    Márcio Monteiro – sob a relatoria do conselheiro ficou um total de 20 processos, todos referentes a recursos ordinários.

    Como nos três processos seguintes: TC/03855/2012/001, TC/108190/2011/001 e TC/108196/2011/001, todos da Prefeitura Municipal de Batayporã. Recursos ordenados pelo então Prefeito, Edson Peres Ibrahim, o conselheiro acompanhou, em parte, o entendimento da Equipe Técnica da ICEAP e do Ministério Público de Contas e votou pelo conhecimento e provimento dos recursos ordinários.

    Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.

    Fonte: ASSECOM
    Por: Olga Mongenot


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