CAMPO GRANDE (MS),

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    14/06/2018

    Sancionada lei de Siufi que coíbe falsificação de carimbos profissionais no Estado

    Conforme Siufi, a nova regulamentação oferece maneiras de impedir os meios preparatórios, de forma a proteger a sociedade

    ©Adriana Viana 
    A Lei Estadual 5.214/2018, de autoria do deputado estadual Dr. Paulo Siufi (MDB), que dispõe sobre os procedimentos de segurança a serem adotados para confecção e entrega de carimbos de uso profissional, institucional e de atividade empresarial no Estado, foi sancionada e publicada no Diário Oficial. A lei objetiva proteger os profissionais e evitar falsificações.

    Quando a lei entrar em vigor, em 90 dias, a confecção ou entrega dos carimbos somente poderá ser feita quando solicitada pelo próprio profissional, ou seu procurador, e também por representante legal de empresa ou instituição, com declaração autorizativa devidamente assinada.

    Os comércios que confeccionam esses carimbos deverão manter livro de protocolo com registro dos pedidos de carimbos, especificando espécie e data de entrega, bem como diversas informações relevantes para o acompanhamento do órgão fiscalizador, que, no caso, poderá ser o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MS). “Muito embora a falsificação seja um crime constante do Código Penal Brasileiro, a nova regulamentação oferece maneiras de impedir os meios preparatórios, de forma a proteger a sociedade”, explicou Dr. Paulo Siufi.

    A proposta partiu da facilidade encontrada na confecção desses carimbos em todo o Estado. “Como não há a necessidade de comprovação da atividade, a possibilidade de haver falsificação é grande. Um exemplo são os receituários e atestados médicos que são falsificados, gerando graves consequências, tanto para a saúde das pessoas como para o profissional junto à Receita Federal”, apontou o deputado.

    Fonte: ASSECOM
    Por: Adriana Viana


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