CAMPO GRANDE (MS),

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    15/05/2018

    TCE-MS| Primeira Câmara julga 30 processos de licitações e contratos de obras

    ©Divulgação
    Em sessão realizada nesta terça-feira (15/05), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul julgou 30 processos, entre contratos administrativos, convênios e licitações. Estiveram presentes os conselheiros Jerson Domingos, que presidiu a Sessão, e também os conselheiros Ronaldo Chadid e Flávio Kayatt, que deram seus pareceres em julgamento nos processos regulares e irregulares. A Sessão contou ainda com a presença do representante do Ministério Público de Contas, o Procurador Adjunto de Contas, José Aêdo Camilo. Dentre todos os processos, 26 foram considerados regulares, e apenas quatro julgados como irregulares. Houve aplicação de multa regimental de 590 Uferms (R$ 15.145,30) e a determinação de R$ 17.202,86 em valores impugnados. 

    Ronaldo Chadid – conforme seus pareceres, o conselheiro votou em dez processos dentre regulares e irregulares. 

    O processo TC/14582/2015 trata-se do procedimento licitatório celebrado entre a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Campo Grande (Agetran) e a empresa Construtora Rial Ltda. – ME. A Tomada de Preços foi de nº 10/2015, da formalização e execução financeira do Contrato de Obra nº 7/2015. A licitação tem como objeto a implantação semafórica em cruzamentos da região do Lagoa, sudoeste de Campo Grande. Mediante análise técnica, todos os documentos essenciais à comprovação da regularidade da realização do procedimento licitatório foram apresentados, observando que se encontram presentes em suas cláusulas as condições e requisitos necessários à sua correta execução. Sendo assim, evidencia-se que a regularidade e legalidade do procedimento. 

    Jérson Domingos – coube ao conselheiro relatar dez processos, entre contratos administrativos e licitações. 

    O procedimento licitatório tratado no processo TC/1746/2018 visa à aquisição de 1200 (mil e duzentas) toneladas de concreto asfáltico usinado a quente (C.B.U.Q) para executar reparos em pavimento asfáltico na cidade de Dourados. A formalização do Contrato nº 025/2018 foi acordado entre a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima - SANESUL e a empresa Planacon Construtora Ltda. Verificou-se que o procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 091/2018 atendeu às normas legais pertinentes e as determinações contidas no Regimento Interno do Tribunal de Contas, demonstrando a regularidade do procedimento adotado pelo responsável com a documentação enviada em tempo determinado. 

    Flávio Kayatt – foram analisados dez processos pelo conselheiro. Nove foram considerados regulares. 

    Como, por exemplo, o processo TC/25260/2016, que se trata de procedimento licitatório do contrato administrativo nº 175/2016 entre o município de Maracaju e a empresa Correa & Garcia tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fisioterapia, visando atender as pessoas em vulnerabilidade social pelo período de 12 meses. Os documentos foram examinados pelo conselheiro que considerou regulares o procedimento licitatório e a formalização do Contrato em apreço. 

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos. 

    Fonte: ASSECOMM
    Por: Alexander Lucas Vieira


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