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    15/05/2018

    TCE-MS| Contas públicas totalizam 45 processos analisados pelos conselheiros

    ©Divulgação
    Nesta terça-feira, 15 de maio, foi realizada no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) a sessão da Segunda Câmara no Plenário Celina Martins Jallad. Estiveram presentes os conselheiros Marcio Monteiro, que presidiu a sessão, Iran Coelho das Neves, Osmar Domingues Jeronymo e também o Procurador Adjunto de Contas, José Aêdo Camilo. Os pareceres e votos dos conselheiros foram apresentados nos 45 processos em pauta. Os processos regulares somaram 34, sendo contratos de administração e licitações. Os outros 11 processos analisados foram considerados como contas irregulares. Um total de 850 Uferms (R$ 21.819,50) foi aplicado pelas irregularidades encontradas. 

    Iran Coelho das Neves – o conselheiro fez a análise de dez processos de prestação de contas de gestão, sendo oito de contratos administrativos. 

    Como, por exemplo, o processo TC/4262/2014 que tem por objeto a contratação e a prestação de serviços de atendimento médico pediatra para atendimento na UBS – 6 horas/dia, de segunda a sexta-feira, sobreaviso de 290 horas/mês no Hospital Municipal de Chapadão do Sul. O procedimento versa sobre o exame da formalização do contrato administrativo nº 91/2013, o 1º Termo Aditivo e a execução financeira celebrada entre o Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul e a empresa Cristiana Fraga de Souza. Examinado o acordo e verificada a observância das exigências legais, o conselheiro votou pela regularidade da formalização contratual do procedimento em razão do cumprimento do objeto contratado, a exatidão dos seus valores e a realização das obrigações. 

    Osmar Jerônymo – a cargo do conselheiro ficaram 15 processos a serem analisados. 

    Em sessão, o conselheiro julgou o processo TC/23529/2012, que se trata da apreciação do contrato administrativo nº 22/2012 celebrado entre o município de Rio Brilhante e a empresa Jucilene Raimundo de Souza - ME. O objeto do contrato é a prestação de serviços de transporte de alunos da rede municipal de ensino. A execução financeira do contrato em análise atendeu aos ditames da Lei nº 4.320/64. Os documentos obrigatórios foram encaminhados em tempo atendendo ao prazo estabelecido. O conselheiro votou pela legalidade e regularidade do procedimento em razão mencionada. 

    Márcio Monteiro - de acordo com sua relatoria, o conselheiro analisou um total de 20 processos, sendo 14 considerados regulares, a apenas seis como irregulares. 

    O processo TC/16373/2013 versa sobre o Contrato nº 076/2013, formalizado entre a prefeitura municipal de Laguna Carapã e a pessoa jurídica Arcenio Anibal Saracho Ribeiro, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção e recuperação de caminhões, máquinas pesadas e veículos leves. A formalização do contrato foi julgada regular e legal em razão da comprovação da liquidação das despesas do contrato. Os documentos apresentados comprovam a total execução do objeto contratado. Nessas condições, o conselheiro concluiu pela aprovação da execução financeira. 

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos. 

    Fonte: ASSECOM
    Por: Alexander Lucas Vieira


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