CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    15/05/2018

    Deputado Amarildo Cruz cobra cumprimento da lei de cotas e questiona discriminação de gênero em concursos da PM e dos Bombeiros

    ©Divulgação/ALMS
    Em virtude do descumprimento da Lei Estadual nº 3.594, regulamentada pelo decreto n° 13.141, de 31 de março de 2011, que prevê a destinação de 20% e 3% das vagas nos concursos públicos estaduais a negros e indígenas, respectivamente, o deputado estadual Amarildo Cruz (PT) solicita que o Governo de Mato Grosso do Sul preste esclarecimento a respeito à transgressão da legislação vigente no Estado. 

    Segundo a indicação, o parlamentar que é autor da lei de cotas em concursos públicos estaduais, questiona se a reserva de vagas para negros e indígenas foi observada na publicação dos editais para formação de oficiais da Polícia Militar e dos Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul.

    O deputado requer também a justificativa a respeito do número desproporcional da distribuição de vagas baseado, exclusivamente, no gênero do candidato.

    Conforme a publicação dos certames há uma disparidade na disposição de reservas de vagas, sendo 40 para homens e dez para mulheres no concurso para Polícia Militar. Nas provas para os Bombeiros Militares a situação não é diferente. Foram ofertadas quatro vagas para as mulheres e 18 para os homens. Em nenhum dos concursos houve destinação de vaga para as mulheres indígenas.

    Para Amarildo Cruz, a lei estadual regulamenta a distribuição de vagas com o entendimento de fortalecer as políticas afirmativas no Estado, contribuindo com a proposta de amenizar a desigualdade social existente. “É necessário que o Governo de Mato Grosso do Sul reveja a publicação dos editais e corrija conforme a Lei Estadual vigente. Também é importante que não haja essa discrepância na distribuição de oportunidades a homens e mulheres. A formação de nossa tropa tem que ser igual a todos os gêneros”, pontua o parlamentar.

    Na sessão ordinária desta terça-feira, Amarildo Cruz também apresentou uma indicação ao procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Paulo Passos, que apure possíveis irregularidades na publicação dos editais para os concursos e que seja tomada providências, como a retificação ou a suspensão dos certames.

    ASSECOM


    Imprimir