CAMPO GRANDE (MS),

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    02/05/2018

    Lei do vereador Carlão sobre Programa Municipal de Exame de Trombofilia está em fase de regulamentação

    Divulgação
    Já está em fase de regulamentação a Lei que Institui o Programa Municipal de Exame de Trombofilia, pela Rede Municipal de Saúde. A nova Lei nº 5.994/18, sancionada e publicada no Diogrande do último dia 25, é de autoria do vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB), e foi tema de matéria exibida no Jornal SBT MS no último dia 30 de abril. Conforme repercutiu o telejornal em entrevista a jornalista Tavane Ferraresi que foi diagnosticada portadora de Trombofilia depois de três abortos, atualmente ela precisa tomar diariamente injeções de enoxoparina/heparina para manter sua gestação.

    “Já tive seis gestações, contando com essa atual. Estava na quarta, quando tive uma gestação ectópica com hemorragia interna quando fui diagnosticada com trombofilia. Sou mãe de duas meninas e estou grávida de outra, tomo diariamente injeções para manter tudo bem com minha gestação. Normalmente seria aplicada na barriga, mas aprendi a aplicar na parte interna da coxa onde dói menos. Também tomo um AS para afinar o sangue”, relatou.

    Com a regulamentação da Lei, por parte da secretaria Municipal de Saúde no prazo de 180 dias, fica instituído o Programa de Exame de Trombofilia. Toda mulher usuária da Rede de Saúde Pública terá direito à investigação, ao exame que detecta a trombofilia e ao respectivo tratamento, nas seguintes situações: na primeira prescrição do uso de medicamento anticoncepcionais; no inicio do pré-natal; na primeira prescrição do uso de reposição hormonal.

    Em Parágrafo único a lei define que a investigação deverá começar na primeira consulta com o obstetra ou ginecologista e deverá permitir ao profissional conhecer o histórico familiar da paciente, particularmente investigação em relação a parentes de primeiro grau com trombose ou gravidez com complicações e outros fatores hereditários.

    “A trombofilia se caracteriza por promover alterações na coagulação sanguínea que resultam em um maior risco para trombose e se divide em dois grupos: adquirida e hereditária. Deverá ser informada toda mulher abrangida pela presente Lei, atendida pela Rede Municipal de Saúde, de forma clara, precisa e objetiva, a respeito dos riscos e do tratamento necessário”, detalhou o vereador Carlão. 

    Fonte: ASSECOM
    Por: Janaina Gaspar


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