CAMPO GRANDE (MS),

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    29/05/2018

    COLUNA DO SIMPI| O Dia da Indústria e a 4ª Revolução Industrial


    Ao participar do programa de TV do SIMPI “A Hora e a Vez da Pequena Empresa”, Celso Luís Placeres - Diretor de Engenharia de Manufatura da Volkswagen América do Sul - teceu suas considerações a respeito do Dia da Indústria no Brasil, celebrado anualmente em 25 de maio, além da importância em se adotar os princípios da Indústria 4.0, também conhecida como 4ª Revolução Industrial, para que as empresas nacionais possam ganhar competitividade e expandir seus ganhos. “Infelizmente as indústrias brasileiras vêm sofrendo um desmantelamento nas últimas décadas, fazendo o país despencar nos rankings internacionais de produtividade”, afirma ele, enfatizando que, para tentar reverter esse quadro, há a necessidade premente delas se reinventarem. 

    “O investimento em tecnologia é uma das soluções para enfrentar a concorrência internacional e valorizar a produção local”, diz o engenheiro. Nesse cenário, Placeres esclarece que os conceitos da Indústria 4.0 podem ser aplicados em qualquer tipo de empreendimento, desde o tipo artesanal até o de grande valor agregado, não se exigindo altos investimentos, como erroneamente se imagina. “A digitalização de processos não precisa ser implementada de uma só vez. Pode ser feita gradualmente, de acordo com a necessidade de ampliação dos negócios, mas não deve, contudo, ser feita apenas por fazer, ou seja, não adianta em nada se todo esse trabalho resultar em só em dados, sem promover melhorias de fato”, ressalta.

    Por outro lado, ao tornar as fábricas cada vez mais inteligentes, conectadas e automatizadas, há sempre o receio de que tudo isso vai acabar com os postos de trabalho. “O que vai ocorrer é o reposicionamento dos empregos, melhorando o tipo de trabalho a ser executado pelas pessoas. Com o uso da inteligência artificial, os robôs, máquinas, postos de trabalho e sistemas irão se comunicar entre si e em tempo real, executando as operações com máxima produtividade e rapidez, inclusive dando suporte e, até, treinando o ser humano para que esse seja mais eficiente no trabalho”, afirma o diretor que, para concluir, esclarece que a busca por soluções inovativas não deve se restringir aos meios de produção, mas, também, nos modelos de negócio. “De fato, vem ocorrendo uma mudança radical do próprio mercado, em que os consumidores ficaram cada vez mais exigentes e conectados, acostumados a terem suas necessidades atendidas de forma mais personalizada, diferenciada, célere e qualificada, graças ao advento do mundo digital e da internet das coisas”, finaliza Placeres.

    Remuneração na micro e pequena empresa

    “Basicamente, existem duas competições importantes no âmbito das empresas em geral. Uma delas é a com os concorrentes, para gerar negócios e bons clientes, e, a outra, é atrair e reter bons profissionais, que estão cada vez mais escassos no mercado”, afirma Sebastião de Oliveira, consultor especializado em gestão estratégica e de pessoas. “Nesse segundo caso, a remuneração é um assunto que é pertinente e estratégico”, complementa.

    Quando falamos em remuneração, normalmente pensamos apenas no salário, que é a parte fixa contratualmente estipulada, e nos eventuais benefícios, como plano de saúde e ticket alimentação.

    Contudo, a remuneração poderá ser composta por mais duas outras partes: a variável, que é uma compensação financeira resultante de metas previamente estabelecidas, que foram atingidas; e o bônus anual, que é o resultado de uma avaliação positiva de desempenho, através de critérios objetivos, ao longo do ano. “A empresa que tiver uma política de remuneração que possa contemplar esses elementos (salário fixo e variável, benefícios e o bônus), certamente terá trabalhadores muito mais motivados, engajados e vinculados ao resultado do negócio”, finaliza o consultor.

    Comitê Gestor reconsolida o Regulamento do Simples Nacional

    Foi publicada, no Diário Oficial da União dia 26 deste mês, a Resolução CGSN nº 140, de 2018, que reconsolida o Regulamento do Simples Nacional. A reconsolidação promove a simplificação tributária ao reunir em um único ato normativo os dispositivos a serem observados pelas empresas optantes por esse regime tributário

    O Regulamento do Regime vai promover a simplificação tributária, na medida em que, em um único ato normativo, estão contidos todos os dispositivos a serem seguidos pelas empresas optantes, bem como pelas administrações tributárias da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.

    Foram revogadas trinta resoluções na íntegra, e duas resoluções parcialmente A nova resolução produzirá efeitos a partir de 1º de agosto de 2018, exceto quanto ao art. 144, que terá vigência imediata e que determina que o contribuinte poderá apresentar um pedido de parcelamento convencional por ano-calendário.


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