CAMPO GRANDE (MS),

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    04/05/2018

    Aprovado PPI - Programa de Pagamento Incentivado para regularização de construções, Lei de autoria do vereador Carlão

    ©Divulgação
    Em única discussão e votação, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 566/18, de autoria do vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB) e subscrito pelo vereador Ademir Santana, que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Pagamento Incentivado - PPI para pagamento de multas referentes a infrações de construção/ampliação/reformas na construção civil e dá outras providências. A aprovação ocorreu durante a sessão ordinária da última quinta-feira (3).

    “Fizemos essa Lei dando condições da Prefeitura fazer parcelamento das multas de construções irregulares com o prazo de seis meses para essa negociação. Essas irregularidades precisam ser resolvidas para que os proprietários possam tirar Habite-se. Segundo informações da prefeitura mais de 50% das construções na Capital estão em situação irregular, por isso essa lei vai auxiliar a população e resolver esse problema”, destacou o parlamentar.

    A Lei objetiva oportunidade aos contribuintes campo-grandenses de regularizar débitos de multas referentes a infrações de construção/ampliação/reformas ocorridas sem autorização do órgão competente, estando estes inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não. O benefício fiscal abrangido por este PPI somente será concedido desde que o pagamento da dívida seja efetuado dentro do prazo de vigência deste programa, que inicia no dia posterior da publicação desta Lei Complementar, tendo prazo de 06(seis) meses, podendo ser prorrogado por ato do poder executivo, por igual período.

    O benefício fiscal de remissão e anistia de que trata esta Lei Complementar, não gera direito à restituição de qualquer quantia paga antes do início de vigência deste programa. Em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros correspondentes. Em 2 (duas) ou em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros correspondentes. Em 7 (sete) ou em até 14 (quatorze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% (sessenta por cento) dos juros correspondentes. Em 15 (quinze) ou em até 20 (vinte) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros correspondentes.

    Na hipótese do interessado optar por regularizar seus débitos na modalidade de parcelamento ou reparcelamento na adesão e homologação do PPI, o valor mínimo da parcela não será inferior a R$ 100,00 (cem reais), observados os procedimentos existentes na legislação que regulamenta a matéria.

    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no dia posterior a sua publicação.

    Fonte: ASSECOM
    Por: Janaina Gaspar
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