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    18/04/2018

    Tio e sobrinhos são condenados por homicídio triplamente qualificado

    © Ilustração
    Em decisão nesta quarta-feira (18) pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, tio (A. da S. P.) e os sobrinhos T.F.P. de C. e M.W.P. foram condenados pelo assassinato de Rosinaldo Sérgio de Campos. Os jurados decidiram pela condenação dos réus pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

    O juiz que presidiu o júri, Aluízio Pereira dos Santos, fixou a pena em 18 anos e 6 meses de reclusão para A. da S.P., 19 anos de reclusão para T.F.P. de C. e 18 anos e 6 meses de reclusão para C. e M.W.P., todos em regime fechado.

    De acordo com a denúncia, no dia 11 de junho de 2017, por volta de 3h30, no Bairro Vila Santa Luzia, na Capital, os acusados desferiram socos, pontapés e pedradas contra Rosinaldo Sérgio de Campos, que acabou falecendo.

    Segundo a pronúncia, A. da S.P. e M.W.P. agiram por motivo torpe, composto por vingança decorrente de uma tentativa de roubo praticada instantes antes pela vítima contra o acusado A. da S. P.. Já o outro acusado, T.F.P. de C., agiu por motivo torpe consistente por vingança em razão do não pagamento de uma dívida no valor de R$ 600,00, referente à venda de uma réplica de arma de fogo.

    Além disso, teriam empregado meio cruel, pois agrediram a vítima com diversos socos, pontapés e pedradas, principalmente na região da face, ocasionando o dilaceramento de sua cabeça, o que provocou intenso sofrimento físico. Por fim, teriam usado de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois estavam em maior número, e ainda prosseguiram com os golpes mesmo a vítima já estando caída em solo, sem qualquer chance de defesa.

    A Promotoria de Justiça pediu a condenação dos réus por homicídio qualificado com a não aplicação de atenuante de confissão, pois o crime foi desvendado pela polícia e eles só confessaram após a apresentação de prova em vídeo. Pediu também para que o patamar de redução de pena seja o mínimo possível.

    Sustentou a defesa que os acusados agiram em legítima defesa, pediu pela exclusão das qualificadoras e pelo reconhecimento da atenuante da confissão. Além disso, pediu a atenuante da menoridade para os acusados T.F.P. de C. e M.W.P.

    Todavia, os motivos e as circunstâncias foram reconhecidas pelos jurados como qualificadoras. Para o magistrado, o recurso que dificultou a defesa da vítima ficou devidamente comprovado, dado que os três acusados, em maior número, tiveram facilitada a sua ação, visto que dominaram a vítima e mesmo com ela caída e desfalecida, continuaram a aplicar golpes e pedradas os quais faziam seus membros reagirem involuntariamente em razão do sistema nervoso, conforme apresentado na prova em vídeo.

    O magistrado registrou a redução de seis meses de pena pela confissão e menoridade dos réus T.F.P. de C. e M.W.P. Dessa forma, tiveram a redução total de um ano de reclusão.

    Processo nº 0023749-43.2017.8.12.0001

    Fonte: ASSECOM
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