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    10/04/2018

    Projeto de lei de Renato Câmara quer que operadoras encaminhem gravações do SAC

    Deputado Renato Câmara apresentou projeto de lei propondo a obrigatoriedade das operadoras dos serviços de telefonia fixa, móvel e TV por assinatura a enviarem para o e-mail ou endereço do cliente, a gravação das conversas por meio do SAC ©Toninho Souza
    Em Mato Grosso do Sul, as operadoras dos serviços de telefonia fixa, móvel e TV por assinatura poderão ser obrigadas a enviar por email do consumidor ou em seu endereço, independentemente de solicitação, as conversas realizadas por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), em caso de reclamação do cliente ou oferta de serviços. É o que determina projeto de Lei do deputado Renato Câmara (PMDB), apresentado na sessão ordinária desta terça-feira (10).

    Conforme o projeto, a obrigatoriedade deixa de existir se o usuário manifestar expressamente durante o atendimento. A proposição prevê ainda que a gravação poderá ser substituída pela disponibilização de links ou canal para download do áudio na internet. O número do protocolo corresponderá a cada atendimento ao CPF ou CNPJ do assinante. 

    O projeto ainda prevê pagamento de multa de 50 a 100 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), o que corresponde nos valores de hoje a uma multa de R$ 1.276,00 a R$ 2.552,00, por violação aos direitos do consumidor.

    Renato Câmara destaca que o projeto de lei atende a uma demanda que atinge milhares de pessoas quase que diariamente no Estado. Ele enfatiza que, embora a legislação garanta ao cidadão o direito de solicitar as gravações das conversas realizadas nos SAC, os usuários dos serviços de telefonia e TV por assinatura enfrentam muitas dificuldades para obter essas conversas como material de prova para promessas e informações repassadas e não cumpridas pelas operadoras.

    “Infelizmente, quando existe a necessidade de resolução de problemas, reajustes de planos e ofertas de serviços, as empresas não conseguem resolver de forma eficiente e rápida, gerando transtornos aos consumidores. Embora a legislação nos garanta o direito de solicitar a gravação, percebemos o quanto é difícil a utilizarmos quando precisamos provar informações ou promessas não cumpridas, sem contar, quando não possuímos o número do protocolo”, explicou Renato Câmara. 

    Fonte: ASSECOM
    Por: Henrique de Matos
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