CAMPO GRANDE (MS),

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    17/04/2018

    DOURADOS| Justiça manda vereadores devolverem R$ 3 milhões de verba indenizatória

    Decisão é resultado de uma ação popular de 2013

    © Divulgação
    Um grupo de ex-vereadores que exerceram mandatos durante duas legislaturas nos períodos de 2011 a 2012 e de 2013 a 2016 e que já foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) deverão devolver aos cofres públicos de Dourados uma quantia superior a R$ 3 milhões, referente a verbas indenizatórias usadas indevidamente.

    A informação é do advogado Daniel Ribas da Cunha que, em março de 2013, entrou com uma Ação Popular na Justiça pedindo a extinção do pagamento de verba indenizatória, paga pela Câmara Municipal de Dourados a todos os vereadores entre 2011 e 2016.

    Conforme o advogado, em agosto de 2013 um juiz de primeira instância extinguiu a ação popular cuja decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça em maio de 2016. O desembargador Marcelo Câmara Rasslan declarou ilegal o pagamento de verba indenizatória.

    No período de seis anos os vereadores receberam, mensalmente, uma verba em torno de R$ 4 mil para o pagamento de despesas com correio, combustível, aluguel e manutenção do mandato. Mesmo com a decisão do Tribunal de Justiça, segundo Daniel, a Câmara só interrompeu o pagamento da verba indenizatória em setembro de 2016.

    Os vereadores implicados na ação apresentaram recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF). “Ambos os recursos foram negados”, explicou Daniel acrescentando que em seguida os vereadores entraram com um “agravo interno” nos dois tribunais superiores na tentativa de reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

    Daniel Ribas acredita que ainda este ano o STF deverá concluir o processo ao analisar o pedido de “agravo interno”. O advogado acredita que os vereadores douradenses terão uma nova derrota. “O TJ-MS decidiu que os vereadores deverão devolver todo o dinheiro recebido a título de verba indenizatória corrigido monetariamente, explicou”.

    A verba indenizatória foi instituída na legislatura 2009-2012 quando ocupavam assento na Câmara apenas 13 vereadore. Eles receberam o dinheiro durante os dois três últimos anos do mandato. O pagamento da verba continuou na legislatura seguinte quando o número de vereadores na Câmara de Dourados passou de 13 para 19 membros.

    Ex-vereadores beneficiados entre 2011 e 2013:

    Cido Medeiros; Walter Hora; Pedro Alves de Lima;Idenor Machado; Juarez de Oliveira; Albino Mendes; Delia Razuk; Dirceu Longui; Gino Ferreira; Elias Ishy; Alberto Alves dos Santos; Jucemar Arnal;

    Ex-vereadores beneficiados entre 2013 e 2016: Alberto Alves dos Santos; Cido Medeiros; Delia Razuk; Dirceu Longui; Elias Ishy; Idenor Machado; Juarez de Oliveira; Pedro Alves de Lima; Aguilera de Souza; Alcirio Zanata; Cirilo Ramão Ruis Cardoso; Madson Valente; Marcelo Mourão; Nelson Sudário; Raphael Matos; Sérgio Nogueira; Virgínia Magrini. 

    OUTRAS AÇÕES 

    O advogado douradense Daniel Ribas da Cunha ajuizou ações semelhantes a impetrada em Dourados nas cidades de Campo Grande, Amambai e Ponta Porã. “A sociedade não aceita mais que nossos políticos continuem dilapidando o patrimônio público”, afirma.

    Na ação impetrada na Justiça de Ponta Porã, Daniel Cunha, a exemplo de Dourados, também foi vitorioso. “Na fronteira o pagamento de verba indenizatória está suspenso desde 2014”, disse o advogado, acrescentando que no município de Amambai a Justiça suspendeu o pagamento de forma parcial.

    No entendimento do magistrado de Amambai, segundo Daniel, a Câmara foi autorizada a pagar de forma parcial a verba indenizatória por entender que alguns serviços são essenciais para o exercício do mandato de vereador na cidade.

    Já em Campo Grande a ação popular impetrada por Daniel Cunha foi acatada pela Justiça, porém, os vereadores conseguiram uma liminar que autoriza o pagamento das verbas.

    “O processo está concluso para sentença e eu acredito que a exemplo de Dourados, os vereadores de Campo Grande também perderão esta regalia”, finalizou o advogado.

    Fonte: CE
    Por: Nicanor Coelho, de Dourados
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