CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    10/04/2018

    COLUNA DO SIMPI| SELIC em queda, mas corte de juros não chega à ponta


    Recentemente, o Comitê de Política Monetária (COPOM) do Banco Central do Brasil (BC) reduziu pela 12ª vez consecutiva a Taxa Básica de Juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), que atingiu o patamar mais baixo da série histórica: 6,5% ao ano. Em tese, tendo os bancos um custo menor para captar recursos, deveria haver mais dinheiro disponível em circulação, abrindo espaço para a redução dos juros cobrados em empréstimos e financiamentos, o que, infelizmente, não encontra eco na prática.

    Segundo o consultor Roberto Luis Troster, ex-economista-chefe da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), o problema desse descolamento entre a teoria e a realidade tem sua principal origem num sistema financeiro estruturalmente ineficaz, onde prevalece a excessiva concentração bancária. “São 5 bancos detêm R$ 4 de cada R$ 5 movimentados no Brasil, concentração essa que diminui a competição entre eles, ocasionando a demora do repasse dos cortes na SELIC aos juros que são praticados junto aos clientes”, explica ele. “Assim, mesmo vivendo num cenário de inflação fraca, com a inadimplência em queda e a sinalização da retomada da economia, ainda convivemos com instrumentos financeiros que cobram juros acima de 300% ao ano, como o cheque especial e o rotativo do cartão de crédito”, esclarece o especialista que, também, aponta para um outro impeditivo. “No Brasil, temos compulsórios draconianos que não existem em nenhum outro lugar do planeta, bem como muitas distorções regulatórias, que contribuem para tornar o custo do dinheiro elevadíssimo. Então, simplesmente baixar os juros sem se atacar essas questões, levariam os bancos a se tornarem insolventes”, argumenta.

    Por fim, Troster concorda que as taxas de juros atualmente cobradas inviabilizam muitos empreendimentos industriais e tiram a competitividade do país. “Já que o equilíbrio externo é sólido, os bancos estão capitalizados, a inflação está controlada, a perspectiva de a economia crescer mais de 3% este ano, a SELIC está num piso histórico e haver uma demanda alta da sociedade por mudanças, o momento em que vivemos é oportuno para promover as correções necessárias, que dependem apenas do BC e do Tesouro Nacional”, explica ele. “Assim, se essas mudanças forem implementadas, é razoável esperar que o governo arrecade mais, as taxas de juros despenquem, os prazos se alonguem, a inadimplência caia e a indústria passe a ter acesso a financiamentos em condições similares a outros países, podendo produzir e empregar mais”, conclui o economista.

    Mais uma vez, a MP da Reforma Trabalhista está prestes a expirar

    Em vigência desde novembro de 2017, a Reforma Trabalhista sofreu uma série de modificações pela Medida Provisória (MP) nº 808/2017, que veio para esclarecer alguns pontos que não haviam ficado muito claros no texto original da Reforma. Contudo, mesmo tendo seu prazo prorrogado por mais 60 dias, a MP está, novamente, prestes a expirar em 23/04, sem que haja, contudo, perspectiva de que o texto seja votado em breve. Segundo Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, em a MP caducando, teremos de volta uma série de questionamentos que o texto original da reforma não contemplava, como, por exemplo, se ela valerá para todos os contratos ou apenas para aqueles que foram celebrados a partir do início de sua vigência. “Evidentemente, a Reforma Trabalhista continuará em vigor mesmo sem a MP, mas teremos insegurança jurídica, principalmente sobre os acordos que foram firmados com base nela, o que, inexoravelmente, acabarão sendo judicializadas”, explica o advogado.

    Agora é para valer a renegociação de dívidas das micros e pequenas

    Norma que determina formas de parcelamento de dívidas foi publicada nesta segunda-feira, 9, no DOU. O presidente Michel Temer sancionou, na última sexta-feira, 6, a lei complementar 162/18, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional – PERT-SN.

    A norma, publicada na manhã desta segunda-feira, 9, no DOU, é relativa aos débitos tratados pela lei complementar 123/06, e determina as formas de parcelamento de dívidas consolidadas por micro e pequenas empresas que sejam cadastradas no Simples Nacional.

    De acordo com o texto, o valor de cada prestação mensal dos débitos será acrescido dos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic para títulos Federais.


    Imprimir