CAMPO GRANDE (MS),

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    27/03/2018

    Uso de videoconferência tem aumento de 274% no TJMS e garante celeridade

    © Divulgação
    A utilização da tecnologia da informação está cada vez mais presente na vida das pessoas e nos procedimentos de empresas e instituições. E o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul não está fora desta revolução, que vem acontecendo no setor público. Com 100% de novos processos no formato eletrônico, o TJMS tem investido agora no uso maciço da videoconferência para realizar atos processuais à distância. A prática aumentou 274%, no comparativo entre os agendamentos dos quatro primeiros meses de 2017 com relação aos deste ano.

    No começo de 2017, o serviço de videoconferência entrou em produção no seu formato atual, com a efetivação da instalação integral dos equipamentos em todos os 54 fóruns do Estado, feito pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Também foram determinados os gestores do serviço em cada comarca – todos fizeram treinamento amplo, promovido pela Escola Judicial de MS (Ejud-MS). Dentro desta sistemática, foi criado ainda pela STI o sistema de agendamento de audiência, que permite o uso racional do sistema como um todo. Os procedimentos também foram regulamentados pela Corregedoria-Geral de Justiça com o Guia Procedimental do Servidor.

    Ao final, os dados de áudio e vídeo podem ser inseridos no SAJ, passando a compor o processo eletrônico.

    Para efeito de comparação do crescimento do uso da videoconferência entre as comarcas do Estado, com três meses em 2018 já estão agendadas neste ano 2.319 videoconferências, enquanto que em todo o ano de 2017 foram 3.113.

    Na prática, o uso de videoconferência para atos processuais garante celeridade processual e economia de recursos públicos. Basta o juiz de uma comarca agendar um horário e expedir uma carta precatória, para que seja feita a intimação da parte, que deve ir ao local e horário combinado.

    O juiz da comarca de Rio Verde de Mato Grosso, Rafael Gustavo Mateucci Cassia, tem utilizado bastante do recurso tecnológico. Segundo ele, este é um caminho sem volta para a justiça. “Para nós magistrados, a videoconferência veio para ficar e facilitar o trabalho. Além de que o juiz da causa e o promotor tem mais afinidade com o processo em que uma testemunha ou réu encontra-se em outra comarca”, diz Rafael Mateucci, que explica que o juiz deprecado (que recebe a carta precatória), não participa do ato, liberando sua agenda, o que contribui na celeridade processual.

    E essa rapidez pode ser sentida na tramitação dos processos. Segundo o magistrado de Rio Verde de MT, precatórias que eram respondidas de dois a sete meses, são efetivadas em até 20 dias, com uma oitiva virtual. Mas a principal vantagem, segundo o magistrado, é acelerar os processos de réus presos.

    “Tenho utilizado muito deste expediente para ouvir réus presos, inclusive direto dos presídios, o que dispensa escolta policial e gastos de dinheiro”.

    A exemplo da comarca de Rio Verde de Mato Grosso, muitas comarcas de Mato Grosso do Sul aderiram à tecnologia para realizar os atos processuais. Os casos são diversos. Em 2017 uma audiência de instrução e julgamento interligou as comarcas de Corumbá, Campo Grande e Paranaíba.

    Já as comarcas de São Gabriel do Oeste e Coxim realizaram julgamentos do Júri de réus que estavam em presídio em outras cidades. Bataguassu promoveu a oitiva de um réu que estava sendo julgado no Paraná. Já Campo Grande realiza com frequência júris com réus e testemunhas que participam remotamente, com destaque para a oitiva de uma testemunha que estava em Portugal.

    Mas o serviço de videoconferência não se restringe ao uso processual. A instalação dos equipamentos em todos os fóruns e TJMS permite a realização de transmissões para o interior de eventos que acontecem na Capital. Outra possibilidade é que podem ser feitas reuniões entre comarcas, e até com outros Tribunais, para deliberações ou troca de conhecimento e experiências.

    Outra forma de utilização é nas escutas especializadas, conhecidas como Depoimento Especial, sistemática inserida pelo Estatuto da Criança e do Adolescentes que é altamente desenvolvido em Mato Grosso do Sul.

    Fonte: ASSECOM


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