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    21/03/2018

    Tribunal de Contas julga 56 processos no Pleno

    © Divulgação
    Do número total de processos relatados e votados pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, destes, 30 foram referentes a recursos ordinários. Na sessão desta quarta-feira (21/03), presidida pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Waldir Neves, os conselheiros, Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid, Osmar Jeronymo, Jerson Domingos, Marcio Monteiro e Flávio Kayatt, aplicaram multas aos gestores públicos que totalizaram em 1.479 UFERMS (R$ 36.309,45) e, ainda, determinaram por valores impugnados que somaram a quantia de R$ 212.593,47. A mesa do Pleno foi composta também pelo Procurador Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior. 

    Iran Coelho das Neves – o conselheiro votou pela regularidade e irregularidade em 15 processos, todos referentes a recursos ordinários. 

    Nos três processos seguintes, o conselheiro votou pelo conhecimento e provimento: 

    TC/69606/2011/001 – do Fundo Municipal de Saúde de Dourados, tendo como recorrente, a então Secretária de Saúde do referido município, Silvia Regina Bosso Souza; 

    TC/2955/2013/001 – da Fundação de Esportes de Corumbá, tendo como recorrente, Heliney de Miranda Junior, diretor presidente da fundação à época dos fatos; 

    TC/608/2015/001 – do Fundo de Educação Municipal de São Gabriel do Oeste, recurso interposto pelo então Prefeito, Adão Unírio Rolim. 

    Ronaldo Chadid – ao conselheiro coube relatar um total de cinco processos, entre prestações de contas de gestão, auditoria, recurso ordinário e pedido de revisão. 

    Em relação ao processo TC/3506/2014, o conselheiro acolheu as informações da equipe técnica, nos pareceres da Auditoria n. 2592/2017 e do representante do Ministério Público de Contas n. 3292/2018, e votou pelo julgamento da Prestação de Contas de Gestão do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de Terenos, referente ao exercício financeiro de 2013, gestão da então Prefeita Municipal, Carla Castro Rezende Diniz Brandão, como contas regulares. 

    Já no processo TC/2762/2011/001, o conselheiro acompanhou os pareceres da Auditoria e do Ministério Público de Contas e votou pelo conhecimento do Recurso Ordinário interposto, por Teóphilo Barboza Massi e Benedito Fernandes, respectivamente Prefeito e Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Corguinho. O conselheiro deu provimento parcial para reformar o Acórdão AC00-G.ICN294/2015, retirando a irregularidade referente à existência de déficits financeiros e orçamentários, e, em razão disso, diminuiu a multa aplicada a cada um dos recorrentes ao valor de 80 UFERMS (R$ 1.964,00)para cada um dos recorrentes citados. Foi mantido, ainda, e o julgamento das contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Corguinho, referentes ao exercício financeiro de 2010, como contas irregulares. 

    Osmar Jeronymo – o conselheiro relatou e deu o seu voto em 15 processos. 

    O conselheiro negou provimento do pedido de revisão, no processo TC/5691/2015, e manteve na íntegra a Decisão Simples n. 1047/2012, que decidiu pela irregularidade e ilegalidade dos procedimentos administrativos representados pelos pagamentos irregularmente processados como despesas de passagens aéreas no valor de R$ 9.322,74; pagamento de despesas com hospedagens e alimentação sem identificação dos beneficiários, no valor de R$ 1.460,00, dentre outros, totalizando a importância a ser devolvido aos cofres públicos do Município de Rochedo, o valor total de R$ 12.291,31 (doze mil, duzentos e noventa e um reais e trinta e um centavos), responsabilizando o Prefeito Municipal à época dos fatos, Adão Pedro Arantes. Foi mantida, ainda, a multa no valor equivalente a 50 UFERMS (R$ 1.227,50), também, sob a responsabilidade do então Prefeito citado, por grave infração à norma legal. 

    Jérson Domingos – um total de nove processos foi relatado e votado pelo conselheiro. 

    Como o processo TC/277/2010/001, em que o conselheiro votou pelo conhecimento e provimento do Recurso Ordinário, proposto por José Jorge Filho, Ex-Secretário de Governo de Dourados, visando à reforma do Acórdão nº 02/0730/2016. Votou pela anulação do referido Acórdão, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 00277/2010, que deu origem ao Contrato nº 419/2009/DCL/PMD, objetivando a contratação de empresa especializada em desenvolvimento e licenciamento de programas de computador, assessoria em sistemas administrativos, assessoramento e consultoria financeira, licenciamento de sistemas de informação, voltados para a gestão da Lei de Responsabilidade Fiscal, sistema de auditoria, controle interno e gestão de contratos da dívida fundada, resoluções do Senado Federal e Secretaria do Tesouro Nacional, da Prefeitura Municipal de Dourados, devido a erro de pessoa. 

    Márcio Monteiro – a cargo do conselheiro ficou um total de sete processos, entre pedidos de revisão e recursos ordinários. 

    No processo TC/11927/2014/001, o conselheiro votou pelo conhecimento do Recurso Ordinário por obedecer aos ditames legais e regimentais. Em razão da ausência de fundamentos capazes de modificar a deliberação recorrida, o conselheiro negou provimento ao pedido formulado pelo Ex-Prefeito do Município de Bandeirantes, Márcio Faustino de Queiroz, mantendo inalterados os comandos da Decisão Singular n. 4254/2015, que decidiu pela regularidade do procedimento licitatório, Pregão nº 27/2014 e a formalização do Termo de Contrato nº 56/2014, por observância às disposições da Lei 8.666/93, ressalvada a remessa intempestiva dos documentos ao TCE-MS. Foi mantida a multa de 30 UFERMS (R$ 736,50), de responsabilidade do então ordenador de despesas, Márcio Faustino de Queiroz, pela remessa dos documentos referente ao Termo do Contrato fora do prazo estabelecido. 

    Flávio Kayatt – sob a relatoria do conselheiro ficaram cinco processos, sendo um referente a contas de gestão, três denúncias e um de representação. 

    Em relação ao processo TC/06577/2017, referente à prestação de contas anual de gestão do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Nova Alvorada do Sul, exercício financeiro de 2016, gestão de Juvenal de Assunção Neto, Prefeito Municipal na época dos fatos relatados, o conselheiro acolheu os pareceres da Auditoria e do Ministério Público de Contas e votou regular e aprovada com a ressalva que resulta na recomendação aos gestores para que: “nos próximos exercícios encaminhem a Prestação de Contas instruída com todos os documentos regulares exigidos e nos moldes da Legislação vigente”. 

    Já no processo TC/9457/2013, o conselheiro acatou os posicionamentos do corpo técnico e do representante do Ministério Público de Contas e o voto pela procedência da denúncia, recebida em decorrência do encaminhamento de documentos pela Juíza de Direito da Comarca de Batayporã, Dra. Sabrina Rocha Margarido João. O conselheiro votou pela impugnação do valor de R$ 2.528,20, a ser devolvido aos cofres públicos de Taquarussu, e pela aplicação de multa equivalente a 5% do valor da impugnação, tudo sob a responsabilidade de Verônica Ferreira de Lima, que exercia o cargo de Prefeita na época dos fatos relatados. O motivo do valor impugnado é em razão do pagamento indevido de adicional de insalubridade, feito ao servidor municipal, Ozéias José da Cruz, nos períodos de fevereiro a dezembro de 2009, janeiro a maio de 2010 e de maio a dezembro de 2012. 

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos. 

    Fonte: ASSECOM
    Por: Olga Mongenot


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