CAMPO GRANDE (MS),

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    20/03/2018

    Senador Pedro Chaves comemora liberação da Receita Federal para Free Shops na área de fronteira

    © Divulgação/Arquivo
    Para o senador Pedro Chaves a instrução normativa, publicada pela Receita Federal no dia 19 de março, que oficializa normas para lojas francas em fronteiras terrestres significa o início da realização de um sonho. A regulamentação era aguardada há quatro anos, quando surgiu a Portaria 307/2014 do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro na área de fronteira. O parlamentar é autor do Projeto de Lei de número 434/2017, que prevê a implementação de “Áreas de Livre Comércio” em municípios de Mato Grosso do Sul, que fazem limite com o Paraguai e a Bolívia.

    "Temos que desenvolver a região de fronteira, fornecendo condições para novas oportunidades de negócios aos empresários locais. Para isso é fundamental que a atividade econômica seja incrementada com avanços para o turismo, comércio e indústria, de forma que a geração de empregos e renda também aumente para o cidadão da fronteira", pontua o senador Pedro Chaves.

    Também conhecidas como "free shops", as lojas francas de regime aduaneiro especial permitem a comércios de cidades autorizadas a venda de mercadoria -nacional ou estrangeira - a quem esteja em viagem internacional. Nesse lugares específicos, o consumidor fica isento da cobrança de tributos no preço do item e ainda pode comprar com mais de um tipo de moeda. A medida foi permitida no Brasil em 2012.

    Em Mato Grosso do Sul, devem primeiramente receber a novidade os municípios de Bela Vista, Coronel Sapucaia, Corumbá, Mundo Novo, Paranhos, Ponta Porã e Porto Murtinho. Na proposta do senador Pedro Chaves, os free shops também deveriam ser instalados nas cidades de Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Caracol, Sete Quedas e Japorã.


    Fonte: ASSECOM


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